AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Projeto de Lei nº 003, de 10 de março de 2017.
Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei
Municipal nº. 508/2015 que dispõe sobre o
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Demerval Lobão para
incluir o plano de equacionamento do déficit
atuarial.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação e planilha:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara,
Autarquia e Fundações Públicas do Município, incidente sobre o salário
de contribuição dos servidores ativos, inclusive sobre o abono anual, no
valor de 11% a título de contribuição normal, bem como conforme
alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial
abaixo a título de contribuição suplementar”:
Ano Alíquota
2017 0%
2018 4,65%
2019 9,30%
2020 13,95%
2021 18,59%
2022 23,24%
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
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2023 27,89%
2024 32,54%
2025 37,19%
2026 41,84%
2027 46,49%
2028 51,13%
2029 55,78%
2030 60,43%
2031 65,08%
2032 69,73%
2033 74,38%
2034 79,03%
2035 83,68%
2036 88,32%
2037 92,97%
2038 97,62%
2039 102,27%
2040 106,92%
2041 111,57%
2042 116,22%
2043 120,86%
2044 125,51%
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2045 130,16%
2046 134,81%
2047 139,46%
2048 144,11%
2049 148,76%
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí,
em 10 de março de 2017.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal