texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 033/2021
Dispõe sobre autorização de pagamento
de abono salarial para os profissionais da
educação pública vinculados à Secretaria
de Educação de Demerval Lobão – PI e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da
educação pública municipal, servidores efetivos, abono salarial em valor suficiente para que
a municipalidade alcance a aplicação mínima de 70% do FUNDEB com a categoria, nos
termos do art. 26 da Lei 14.113/20.
Art. 2º. O valor devido a cada profissional deverá ser proporcional à sua jornada de
trabalho e poderá ser pago em duas parcelas, sendo os valores destas de acordo com os
índices e disponibilidade financeira.
Art. 3º. Para os servidores comissionados que se enquadram como profissionais da
educação, nos termos do art. 26 da Lei 14.113/20, fica autorizado o pagamento de abono
salarial em formato de 14º salário, tendo como referência a folha de pagamento do mês de
dezembro.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 29 de novembro de 2021.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito de Demerval Lobão-PI
open original →