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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaDispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação pública vinculados à Secretaria de Educação de Demerval Lobão – PI e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-01T21:08:17.197200-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 033/2021
Dispõe sobre autorização de pagamento 
de abono salarial para os profissionais da 
educação pública vinculados à Secretaria 
de Educação de Demerval Lobão – PI e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da 
educação pública municipal, servidores efetivos, abono salarial em valor suficiente para que 
a municipalidade alcance a aplicação mínima de 70% do FUNDEB com a categoria, nos 
termos do art. 26 da Lei 14.113/20.
Art. 2º. O valor devido a cada profissional deverá ser proporcional à sua jornada de 
trabalho e poderá ser pago em duas parcelas, sendo os valores destas de acordo com os 
índices e disponibilidade financeira.
Art. 3º. Para os servidores comissionados que se enquadram como profissionais da 
educação, nos termos do art. 26 da Lei 14.113/20, fica autorizado o pagamento de abono 
salarial em formato de 14º salário, tendo como referência a folha de pagamento do mês de 
dezembro.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 29 de novembro de 2021.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito de Demerval Lobão-PI

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