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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Disciplina a cessão do Plenário
Albertino Vieira de Moraes e
demais dependências da
Câmara Municipal de Demerval
Lobão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 47, Inciso X do Regimento
Interno da Câmara Municipal, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º O Plenário Albertino Vieira de Moraes e dependências da Câmara
Municipal de Vereadores poderão ser cedidos aos entes da administração do Poder
Executivo e ao Poder Judiciário, para realização das seguintes atividades sem fins
lucrativos:
I – congressos;
II – seminários;
III – jornadas;
IV – simpósios;
V – cursos;
VI – palestras;
VII – conferências;
VIII – solenidades;
IX – reuniões;
X– audiências públicas.
§ 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de
um bem público e com o interesse público, sendo expressamente proibida a
comercialização e/ou divulgação de produtos ou serviços que não sejam gratuitos,
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bem como não poderão ser cobradas dos participantes dos eventos taxas de
inscrição.
§ 2º O Plenário e suas dependências não serão cedidos para realização de:
I- solenidades de formaturas escolares, salvo para entidades públicas
sem fins lucrativos que não disponham de local apropriado para sua realização;
II- atividades religiosas;
III- atividades com fins lucrativos;
IV- promoção pessoal;
V - eventos com número ínfimo de participantes; e
VI - atividades vedadas em lei.
Art. 2º O uso previsto no artigo anterior será totalmente gratuito e exigirá
prévio requerimento por escrito, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência,
obedecendo a critérios a serem fixados nesta Resolução e no Termo de Cessão de
Uso (ANEXO I) que é parte integrante desta Resolução.
§ 1º As solicitações para o empréstimo do Plenário devem ser dirigidas, por
escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Secretaria da
Câmara.
§ 2º As solicitações protocoladas fora do prazo não serão recebidas.
§ 3º A solicitação deverá conter, no mínimo:
a) data;
b) horário de início e encerramento;
c) tipo de evento;
d) número de participantes;
e) identificação da entidade e do responsável;
f) número de contato do responsável.
§ 4º A confirmação do evento pelo Requerente deverá ocorrer
impreterivelmente em até 48h da sua realização e dirigida exclusivamente ao
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Secretário Geral da Câmara de Vereadores, sob a pena de ser indeferida/revogada
a solicitação de utilização do Plenário.
§ 5º O horário de encerramento do evento não poderá ser prorrogado, sob
pena de descumprimento das obrigações conforme art. 9º desta Resolução.
Art. 3º A utilização das dependências da Câmara Municipal de
Vereadores, não poderá recair em datas de Sessões Legislativas, eventos oficiais
do Poder Legislativo.
§ 1º Caso houver o agendamento de um evento oficial, após o deferimento
da solicitação, será comunicada a entidade a impossibilidade da cessão e solicitada
à remarcação do evento.
§ 2º A cessão do Plenário não ocorrerá fora do horário de expediente
legislativo e durante os recessos estabelecidos na Lei Orgânica do Município de
Demerval Lobão.
§ 3º Durante o período eleitoral, compreendido na Legislação Eleitoral, não
será deferido o uso do Plenário, ressalvados os eventos do Poder Público.
§º 4º Exceto nas atividades legislativas, o plenário não será cedido para
eventos com público inferior a 30 pessoas.
Art. 4º As dependências da Câmara Municipal para uso pelas entidades
da administração pública referidas no artigo primeiro compreendem o Plenário
Albertino Vieira de Moraes, e suas respectivas áreas de uso comum, como
recepção, sanitários, cozinha, e corredores de acesso, sendo vedado o acesso às
áreas dos gabinetes, secretaria, salas de arquivos, administração e outras de uso
restrito.
§ 1º A lotação máxima do Albertino Vieira de Moraes é de, no máximo, 80
(oitenta) pessoas sentadas em assentos fixos e, aproximadamente, 11 (onze)
pessoas em cadeiras individuais móveis, destinadas às autoridades, das quais 02
(duas) reservadas para cadeirantes.
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§ 2º A cedência das dependências do Plenário não implica no fornecimento
de materiais, gêneros de alimentação e congêneres, bem como os equipamentos
multimídia.
Art. 5º A cedência gratuita aqui disciplinada não inclui fornecimento de
servidores do Poder Legislativo, sendo disponibilizado apenas 01 (um) servidor para
resguardo do patrimônio público.
Art. 6º A cedência gratuita aqui disciplinada não inclui fornecimento de
Profissionais de Segurança, sendo esse serviço de responsabilidade do realizador
do evento.
Parágrafo único. É de total responsabilidade do cessionário o custo desta
contratação.
Art. 7° Será de total responsabilidade do realizador do evento o
ressarcimento de possíveis danos causados às instalações utilizadas e devolvê-las
nas mesmas condições em que lhe foram concedidas para uso.
Parágrafo único. São de responsabilidade do cessionário a manutenção da
limpeza do Plenário e demais dependências cedidas ao término da sua utilização.
Art. 8º Todo evento realizado no Plenário não poderá ultrapassar das
20:00hs, excepcionados os eventos do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O servidor cedido nos moldes do art. 5º possui competência
para encerrar o evento, caso o mesmo não obedeça às disposições desta
Resolução, especialmente quanto ao horário de início e término definidos no
requerimento apresentado.
Art. 9º O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução
implica em:
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I – vedação de utilização do Plenário pelo prazo de 01 (um) ano;
II – demais medidas legais civis, administrativas e penais cabíveis.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de janeiro de 2022.
Sala das redações da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi em 07 de
dezembro de 2021.
Cesar Alexandre Olímpio
Presidente da Câmara
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ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO
A Câmara Municipal de Demerval Lobão, CNPJ sob nº 23.657.588/0001-
56, com endereço a Rua do Norte, 430 - Centro, representada por seu Presidente
abaixo qualificado e no uso de suas atribuições, vem, através do presente Termo
ceder o uso do Plenário Albertino Vieira de Moraes ao Cessionário
........................................................................................................, de forma
gratuita, com obediência das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo da Cessão começa 30min antes do início do
evento para que haverá a cedência, se outro horário não for requerido previamente,
devendo os responsáveis, no dia imediatamente anterior, em horário de expediente
da Câmara comparecerem para arrumar/organizar o Plenário para seu uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – O cessionário se compromete a utilizar o espaço apenas
para a finalidade mencionada em seu ofício requisitório.
Parágrafo único: A cedência do espaço pela Câmara de forma totalmente gratuita
não autoriza que o cessionário faça qualquer tipo de modificação no ambiente que
for cedido, seja tirando mesas do lugar, quadros, aparelhos eletrônicos (câmeras,
microfones, etc.), banners, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA – O cessionário se compromete a não prejudicar a
vizinhança da Câmara em seu evento, evitando barulho ou algazarra (horário de
silêncio);
CLÁUSULA QUARTA – Cabe ao cessionário antes do uso verificar as condições
de todos os bens disponíveis no ambiente, para, quando devolvê-los os fazer nas
mesmas condições de quando os recebeu. Eventuais bens danificados serão de
total responsabilidade do cessionário quanto a sua reposição ou conserto.
CLÁUSULA QUINTA – O sistema de som da Câmara é de total responsabilidade
de quem os opera, sendo que, em caso de necessidade de seu uso pelo cessionário
deverá haver contratação de profissional especializado neste tipo de serviço.
Parágrafo único: O profissional que for contratado pelo cessionário deverá ter a
chancela da Casa Legislativa e se comprometer com a mesma através de Termo
de Responsabilidade na restituição dos bens e objetos que está recebendo para
uso, devendo em função de avarias ou perda ditos bens serem repostos
integralmente.
CLÁUSULA SEXTA – Não é permitido nenhum deslocamento dos móveis do
Plenário, assim como não é permitido nas paredes realização de qualquer forma de
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pintura, colagem de qualquer tipo, pregar novos pregos, colocar buchas, instalar
qualquer tipo de instalação elétrica, retirar quadros, banners e painéis;
CLÁUSULA SÉTIMA - a Cedente não disponibilizará qualquer outro benefício e
nem pessoas para controle ou segurança, ficando sob a responsabilidade do
cessionário contratar esses tipos de serviços.
Parágrafo único: A cedente está disponibilizando servidor da casa para abrir e
fechar o Plenário, não tendo este quaisquer outras obrigações.
CLÁUSULA OITAVA – é terminantemente proibido:
a) utilizar do nome da Cedente para fins de obtenção de doações ou promoções
junto ao comércio ou a pessoas físicas;
b) cobrança de ingressos;
c) vendas no interior da Câmara.
CLÁUSULA NONA – o Cessionário deverá confirmar a realização do Evento,
impreterivelmente em até 48h da sua realização, sob a pena de ser
indeferida/revogada a solicitação de utilização do Plenário e/ou sala de reuniões.
CLÁUSULA DÉCIMA – o Cessionário, neste ato declara que recebeu o espaço,
objeto desta cessão de uso, e se compromete a devolvê-lo no mesmo estado,
assumindo para si toda responsabilidade por danos ocasionados a terceiros, tanto
de ordem física, pessoal, material ou moral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – o cessionário declara que não se utilizará, em
seus eventos, de fogos de artifícios, velas, queimadores ou outros produtos/objetos
que possam pôr em risco o prédio e suas instalações, bem como fica
terminantemente proibido fumar no interior do Plenário, bem como descarte de
goma de mascar em local que não seja próprio para isto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – É terminantemente proibido ao cessionário
sobrecarregar as instalações elétricas desta casa com aparelhagem ou número de
aparelhos desproporcional a carga elétrica do prédio, sendo de total
responsabilidade do cessionário a verificação de compatibilidade de tais
circunstâncias antes da instalação de toda e qualquer aparelhagem, sob pena de
responsabilização por problemas advindos do uso inadequado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A limpeza do Plenário será de total
responsabilidade do cessionário, desta forma, no máximo no dia seguinte ao evento,
ou, no próximo dia de expediente, às 08h00min, deverá algum responsável
comparecer ao local para retirada de lixo que eventualmente tenha sido produzido,
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bem como repor os bens na organização anterior e realizar a limpeza interna e
externa do ambiente, nos termos já definidos na Resolução a que este se refere.
Demerval Lobão, ____ de ________________ de __________.
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Cessionário Cedente
Observações:
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