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materia nº 1/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaINDICA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM OBSERVÂNCIA AO QUE DECIDIU O GOVERNO FEDERAL, REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL, EM 33,23% DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, SOLICITO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE TAL PAGAMENTO SEJA FEITO A ESTES PROFISSIONAIS. O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES É POSSÍVEL EM RAZÃO DA MUDANÇA LEGISLATIVA NO FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, QUE FOI REALIZADA EM 2021, COM A APROVAÇÃO DO NOVO FUNDEB (FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO). CUMPRE LEMBRAR QUE SE AGUARDA, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES AO TEMA AQUI TRATADO, QUE O EXECUTIVO ENVIE O PROJETO DE LEI, PARA QUE SE CONSOLIDE OS TRÂMITES QUE CULMINARÃO NO PAGAMENTO DO MENCIONADO REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
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Rua do Norte, 430 Centro, Demerval Lobão-PI
CNPJ 23.657.588/0001-56 e-mail: câmara_1963@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PIAUI
www.demervallobao.pi.leg.br
INDICAÇÃO 001/2022
Senhor Presidente,
 A vereadora abaixo subscrita, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
artigo 91, § III do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita à 
Vossa Excelência, que após deliberação do soberano Plenário, se oficialize ao 
Sr. Ricardo de Moura Melo, Prefeito Municipal;
INDICANDO-LHE:
 Que o Poder Executivo Municipal, em observância ao que decidiu o governo 
federal, referente ao pagamento do reajuste do piso salarial, em 33,23%
destinado aos Profissionais da Educação, solicito as providências necessárias
para que tal pagamento seja feito a estes profissionais. 
 O reajuste do piso salarial dos professores é possível em razão da mudança 
legislativa no financiamento da educação, que foi realizada em 2021, com a 
aprovação do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). 
 Cumpre lembrar que se aguarda, entre outras providências pertinentes ao 
tema aqui tratado, que o Executivo envie o Projeto de Lei, para que se consolide 
os trâmites que culminarão no pagamento do mencionado reajuste aos 
profissionais da Educação.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 31 de janeiro de 2022.
_______________________________________
Vereadora – PSD
Rua do Norte, 430 Centro, Demerval Lobão-PI
CNPJ 23.657.588/0001-56 e-mail: câmara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
 O reajuste salarial aos profissionais da Educação se deve, ao entendimento 
do Ministério da Educação, assim como, dos legisladores federais, e ainda, o 
aumento de arrecadação do ICMS, tributo que compõe os recursos do novo 
FUNDEB.
 Pela Lei do Magistério, aumento é atrelado ao chamado valor custo-aluno do 
Fundeb (VAAF). Pela variação da inflação nos últimos dois anos, o reajuste do 
valor por aluno se consolidou em 33,23% no corrente ano de 2022.
 Diante de tais constatações é necessário que V.Exa. tome as medidas para 
que a Lei chegue a esta Casa Legislativa, de modo que a mesma vote e os 
profissionais recebam o reajuste, considerando no cálculo, o mês de janeiro!
Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 31 de janeiro de 2022.
_______________________________________
Vereadora – PSD

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