| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | INDICA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM OBSERVÂNCIA ÀS LEIS: 12.994/2014 DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (AFC), QUE PREVÊ O PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; LEI 13.708/2018, QUE PREVÊ O AUMENTO GRADATIVO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS ACE ATÉ 2021; TOME AS NECESSÁRIAS PROVIDENCIAS PARA QUE O REAJUSTE SALARIAL DAS CATEGORIAS AQUI MENCIONADAS SEJA PAGO |
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Rua do Norte, 430 Centro, Demerval Lobão-PI CNPJ 23.657.588/0001-56 e-mail: câmara_1963@hotmail.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PIAUI www.demervallobao.pi.leg.br INDICAÇÃO 002/2022 Senhor Presidente, A vereadora abaixo subscrita, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 91, § III do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita à Vossa Excelência, que após deliberação do soberano Plenário, se oficialize ao Sr. Ricardo de Moura Melo, Prefeito Municipal; INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo Municipal, em observância às Leis: 12.994/2014 de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (AFC), que prevê o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; Lei 13.708/2018, que prevê o aumento gradativo do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos ACE até 2021; tome as necessárias providencias para que o reajuste salarial das categorias aqui mencionadas seja pago. Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 31 de janeiro de 2022. _______________________________________ Vereadora – PSD Rua do Norte, 430 Centro, Demerval Lobão-PI CNPJ 23.657.588/0001-56 e-mail: câmara_1963@hotmail.com JUSTIFICATIVA Considerando a divulgação dos valores da Assistência Financeira Complementar para cumprimento do piso salarial dos Agentes de Saúde e dos agentes de combate às endemias; Considerando que os recursos anuais disponibilizados pela União aos Municípios e Distrito Federal relacionados à Assistência Financeira Complementar (AFC) se destinam ao cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Considerando que Portaria 125/2022, que trata do tema, foi publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 26 de janeiro. Considerando que o Congresso Nacional aprovou, no dia 21 de dezembro, o orçamento para 2022, no qual se prevê 800 milhões de reais para o reajuste do piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que no corrente ano de 2022 será de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais). Diante do aporte de recursos consolidados no orçamento, é possível cumprir o pagamento do piso salarial das categorias. Cumpre lembrar também, que se aguarda, entre outras providências, que o Executivo envie o projeto de Lei, para que se consolide os trâmites que culminarão no pagamento. Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 31 de janeiro de 2022. _______________________________________ Vereadora – PSD