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materia nº 2/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaINDICA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM OBSERVÂNCIA ÀS LEIS: 12.994/2014 DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (AFC), QUE PREVÊ O PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; LEI 13.708/2018, QUE PREVÊ O AUMENTO GRADATIVO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS ACE ATÉ 2021; TOME AS NECESSÁRIAS PROVIDENCIAS PARA QUE O REAJUSTE SALARIAL DAS CATEGORIAS AQUI MENCIONADAS SEJA PAGO
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Rua do Norte, 430 Centro, Demerval Lobão-PI
CNPJ 23.657.588/0001-56 e-mail: câmara_1963@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PIAUI
www.demervallobao.pi.leg.br
INDICAÇÃO 002/2022
Senhor Presidente,
 A vereadora abaixo subscrita, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
artigo 91, § III do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita à 
Vossa Excelência, que após deliberação do soberano Plenário, se oficialize ao 
Sr. Ricardo de Moura Melo, Prefeito Municipal;
INDICANDO-LHE:
 Que o Poder Executivo Municipal, em observância às Leis: 12.994/2014 de
Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às 
Endemias (AFC), que prevê o plano de carreira dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; Lei 13.708/2018, que prevê o 
aumento gradativo do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
dos ACE até 2021; tome as necessárias providencias para que o reajuste salarial 
das categorias aqui mencionadas seja pago.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 31 de janeiro de 2022.
_______________________________________
Vereadora – PSD
Rua do Norte, 430 Centro, Demerval Lobão-PI
CNPJ 23.657.588/0001-56 e-mail: câmara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
 Considerando a divulgação dos valores da Assistência Financeira 
Complementar para cumprimento do piso salarial dos Agentes de Saúde e dos 
agentes de combate às endemias;
 Considerando que os recursos anuais disponibilizados pela União aos 
Municípios e Distrito Federal relacionados à Assistência Financeira Complementar 
(AFC) se destinam ao cumprimento do piso salarial profissional nacional dos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para 
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância 
em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 
 Considerando que Portaria 125/2022, que trata do tema, foi publicada pelo 
Ministério da Saúde no Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 26 de janeiro.
 Considerando que o Congresso Nacional aprovou, no dia 21 de dezembro, o
orçamento para 2022, no qual se prevê 800 milhões de reais para o reajuste do 
piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às 
endemias, que no corrente ano de 2022 será de R$ 1.750,00 (mil setecentos e 
cinquenta reais).
 Diante do aporte de recursos consolidados no orçamento, é possível cumprir 
o pagamento do piso salarial das categorias. Cumpre lembrar também, que se
aguarda, entre outras providências, que o Executivo envie o projeto de Lei, para 
que se consolide os trâmites que culminarão no pagamento.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 31 de janeiro de 2022.
_______________________________________
Vereadora – PSD

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