| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | INDICA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 202 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROVIDENCIE A DISTRIBUIÇÃO DO FARDAMENTO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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Rua do Norte, 430 Centro, Demerval Lobão-PI CNPJ 23.657.588/0001-56 e-mail: câmara_1963@hotmail.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PIAUI www.demervallobao.pi.leg.br INDICAÇÃO 003/2022 Senhor Presidente, A vereadora abaixo subscrita, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 91, § III do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita à Vossa Excelência, que após deliberação do soberano Plenário, se oficialize ao Sr. Ricardo de Moura Melo, Prefeito Municipal; INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo Municipal, em observância ao disposto no Art. 202 da Lei Orgânica Municipal, providencie a distribuição do fardamento escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 31 de janeiro de 2022. _______________________________________ Vereadora – PSD Rua do Norte, 430 Centro, Demerval Lobão-PI CNPJ 23.657.588/0001-56 e-mail: câmara_1963@hotmail.com JUSTIFICATIVA Uma educação de qualidade é uma das politicas públicas que toda gestão almeja, de modo que possa garantir o acesso e a inclusão de todos os alunos da sua Rede de Ensino. As ações para manutenção e melhoria da educação devem ser priorizadas com investimentos na comunidade escolar com maiores oportunidades. Tal indicação se ampara no Art. 202 da Lei Orgânica e entendemos que a mesma alcança objetivos como: garantir inclusão social a todos os estudantes da rede de ensino municipal, isto porque, as condições econômicas das famílias dos alunos são diversas e muitas familias, sobretudo aquelas com mais de um filho, apresentam dificuldades para aquisição de todos os materiais escolares e o fardamento para cada criança. Visto a clareza da Lei Orgânica no tema aqui tratado, não há nenhum impedimento para que tal medida se implemente, pois é justo garantir que os alunos da rede municipal tenham condições dignas de acesso à educação. É dever do executivo como ente público, promover a inclusão e o acesso igulitário à educação, assim como, promover a redução das disparidades socio econômicas existentes em nossa comunidade. Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 31 de janeiro de 2022. _______________________________________ Vereadora – PSD