br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2022, QUE CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id627

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-17T13:48:39.028583-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 002/2022
CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COMUNICAÇÃO – SECOM E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criada na Estrutura Organizacional do Município de Demerval Lobão-PI a 
Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Comunicação é unidade de Assessoria e Apoio Direto ao 
Prefeito Municipal, encarregada de coordenar ações de comunicação institucional por meio 
de um sistema que interliga o Gabinete do Prefeito Municipal, Secretarias Municipais, 
Órgãos Públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e 
aqueles controlados indiretamente pelo Poder Executivo Municipal, tais como Fundações 
Públicas, Conselhos e Fundos Municipais.
Parágrafo Único – São objetivos da Secretaria Municipal de Comunicação Social, planejar, 
executar e acompanhar os resultados da política de Comunicação Institucional da Prefeitura 
Municipal, em consonância com as Políticas de Governo, bem como organizar eventos, que 
se destinem à divulgação de ações da Administração Pública Municipal.
Art. 3º – Constitui a área de competência da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I - política de comunicação social;
II - divulgação de atividades e realizações governamentais;
III - representação civil e política do Prefeito Municipal;
IV - preparação, divulgação e realização de eventos institucionais.
Art. 4º – Para a consecução de seus objetivos caberá à Secretaria Municipal de Comunicação 
Social:
I - formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da 
Administração Pública Municipal;
II - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos 
de interesse administrativo, econômico e social do Município;
III - coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais diferentes 
setores e veículos ou canais de comunicação;
IV - produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em 
geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da 
Administração Pública Municipal;
V - elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e digitais;
VI - organizar clipping diário para o Prefeito e as Secretarias Municipais;
VII - prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às Secretarias 
Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Fundações Públicas, 
Conselhos e Fundos Municipais;
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
VIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na 
imprensa local, estadual ou nacional e em outros meios de comunicação, do que relacionar￾se com a Administração Pública Municipal;
IX - manter na página pública da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI, na rede 
mundial de computadores-internet, notícias e informações gerais sobre a Administração 
Pública Municipal, seus projetos, ações e programas, bem como controlar suas mídias 
sociais;
X - zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local, estadual e 
nacional;
XI - promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de 
democratização da informação;
XII - criar, implementar e manter um plano de comunicação visando promover a cidade em 
níveis nacional e internacional;
XIII - organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística, 
relações públicas, cerimonial, protocolo e secretariado geral;
XIV - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais, Órgãos 
Públicos da Administração Direta e Indireta, Fundações Públicas, Conselhos e Fundos 
Municipais;
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Comunicação terá a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete do Secretário Municipal de Comunicação
II – Assessoria de Gabinete
III - Coordenação Técnica de Reportagem e Divulgação
IV – Coordenação Técnica de Fotografia
V - Coordenação Técnica de Edição Audiovisual
VI - Coordenação Técnica de Cerimonial Institucional
Art. 6º Compete ao Secretário Municipal de Comunicação:
I - propor as diretrizes referente as políticas de comunicação da Prefeitura Municipal de 
Demerval Lobão-PI;
II - Gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração 
Pública Municipal, inclusive das entidades da administração indireta (autarquias, empresas 
públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja 
acionista majoritário);
III - Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área 
relativa à política de comunicação do governo;
IV - Gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos 
meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando as quando 
pertinente;
IV - Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação;
VI - Estabelecer e direcionar as atividades das da Gerência de Comunicação e Relações 
Sociais;
VII - Direcionar e gerir as atividades das seguintes Coordenações afetas a SECOM
VIII - Elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços 
de sua competência;
Art. 7º O Gabinete, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Municipal, tem por 
finalidade:
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
I - Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos de competência da Secretaria;
II - assistir o Secretário Municipal em sua representação política e social;
III - promover a articulação com os titulares das unidades do Secretaria sobre os assuntos 
submetidos à consideração do Secretário Municipal;
IV - supervisionar as atividades das Assessorias que compõem o Gabinete e suas relações 
com os órgãos e as entidades da administração pública e com entes privados em geral;
V - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução das atividades do Gabinete e de suas 
unidades; e
VI - exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação ou que lhe forem cometidas 
pelo Ministro de Estado.
Art. 8º Compete ao Assessor de Gabinete:
I - Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação executiva de gabinete;
II - Acompanhar o agente político nas atividades do cargo;
III - Assessorar o secretário municipal no cumprimento das decisões administrativas 
referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal;
IV - Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução 
de planos e programas de trabalho;
V - Assessorar tecnicamente os departamentos;
VI - Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo 
secretário municipal;
VII - Assessorar o secretário para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, 
estaduais e federais;
VIII - Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas;
IX - Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade 
executiva;
X - Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida ao Gabinete em que esteja 
lotado;
XI - Controlar a agenda do secretário do gabinete em que esteja lotado, dispondo horários 
de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
XII - Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem 
como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
XIII - Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter 
confidencial do secretário, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete;
XIV - Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do secretário e outros 
expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
XV - participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo secretário;
XVI - Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XVII - Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Secretário.
Art. 9º Compete à Coordenação Técnica de Reportagem e Divulgação Institucional:
I - Recolher e redigir notícias e informações gerais de interesse da municipalidade, 
efetuando coberturas e reportagens sobre acontecimentos, para promover sua divulgação 
pelos meios de comunicação;
II - Colher informações e notícias sobre fatos, eventos e acontecimentos;
III - Fazer anotações relativas aos acontecimentos observados, à entrevistas e enquetes 
realizadas;
IV - Orientar fotógrafos e cinegrafistas nas tomadas de cenas;
V - Elaborar crônicas e comentários sobre os acontecimentos;
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
VI - Registrar declarações dos entrevistados, diálogos e efeitos sonoros
VII - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.
Art. 10 - Compete à Coordenação Técnica de Fotografia:
I - Realizar o acompanhamento em todas as ações e eventos realizados pela Administração 
Pública, com o propósito de registrar, inclusive em arquivo, referidas ações e eventos;
II - Documentar fotograficamente, material de caráter histórico científico (preto e branco e 
colorido) para compor o acervo histórico e cultural do Município;
III - Preparar o ambiente adequado ao objetivo a ser fotografado, dispondo de refletores e 
fundos apropriados;
IV - Manusear adequadamente a câmera fotográfica e seus acessórios para obter fotografias 
dentro dos padrões desejados;
V - Zelo pela integridade e guarda dos equipamentos próprios Municipais;
VI - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.
Art. 11 - Compete à Coordenação Técnica de Edição Audiovisual:
I - Selecionar imagens e sons, ordenando-as, segundo um roteiro pré-definido;
II - Operar ilhas de edição, unidades de controle de edição automática e outras fontes de 
imagem;
III - Realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referida por um padrão;
IV - Fazer a edição de programas, entrevistas, e demais atividades gravadas pelo Poder 
Executivo e realizar cópias de programas, entrevistas, informações e demais atuações da 
Prefeitura Municipal de Xinguara e suas secretarias e órgãos;
V - Indexar mídias sob sua utilização para planilha de gravação e edição;
VI - Dar pareceres relacionados em assuntos artísticos e técnicos ligados à função;
VII - Encaminhar pedidos de manutenção dos equipamentos sob sua guarda;
VIII - Operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais usados;
IX - Utilizar recursos de informática para a melhor realização de suas atribuições;
X - Operar os equipamentos de edição (mesas de som, softwares de edição de vídeo);
XI - Coordenar a montagem e finalização de vídeos institucionais, documentários, 
reportagens e peças para a Internet a serem exibidos e distribuídos em plataforma 
multimídia;
XII - Assistir, selecionar e ordenar o material gravado (imagens);
XIII - Inserir trilha sonora, videografismo e material de arquivo nas imagens, apresentar a 
edição final e fazer as alterações necessárias, sincronizar áudio e vídeo, exportar material 
para finalização de som e de imagem;
XIV - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.
Art. 12 - Compete à Coordenação Técnica de Cerimonial Institucional:
I - Prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial dos diversos órgãos 
do Município de Xinguara;
II - Coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial, 
orientando todos os órgãos e unidades da Prefeitura Municipal sobre sua utilização;
III - Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência no 
Município;
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
IV - Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;
V - Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, 
às dependências da Prefeitura Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
VI - Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Executivo 
Municipal, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel 
cumprimento das ações;
VII - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade atribuídas pelo 
Secretário Municipal de Comunicação.
Art. 13 - Ficam criados os novos cargos de provimento em comissão, ordenados por 
símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo I desta Lei, nos quantitativos nele 
especificados.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, são de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14– As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas no 
orçamento vigente.
Art. 15 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 10 de março de 2021.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Cargo Vencimento Vagas
Secretário de Comunicação 
Social Lei 01
Assessor de Gabinete R$ 1.500,00 01
Coordenador Técnico de 
Reportagem e Divulgação R$ 1.212,00 01
Coordenador Técnico de 
Fotografia R$ 1.212,00 01
Coordenador Técnico de Edição 
Audiovisual R$ 1.212,00 01
Coordenador Técnico de 
Cerimonial Institucional R$ 1.212,00 01
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 07 de março de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 
Secretaria na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão e dá 
outras providências.
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia 
Casa Legislativa autorização para criar a Secretaria Municipal de Comunicação-SECOM.
A Secretaria Municipal de Comunicação tem por finalidade política de comunicação 
social, divulgação de atividades e realizações governamentais, representação civil e política 
do Prefeito Municipal, preparação, divulgação e realização de eventos institucionais
Com a criação desta Secretaria Municipal, a Administração Municipal terá maiores 
subsídios para bem desempenhar a prestação dos serviços públicos à população de nosso 
Município.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de TRAMITAÇÃO 
URGENTE, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, 
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 10 de março de 
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

open original →