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materia nº 1/2022

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAPOIO À APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO – PEC N° 09/2022, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO VENCIMENTO (PISO SALARIAL) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PELO SENADO FEDERAL.
native_id630

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T10:27:52.713865-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PIAUI
MOÇÃO DE APOIO Nº 001/2022
ALESSANDRA LOPES, vereadora com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, 
subscrita na forma regimental em vigência, vem respeitosamente, nos termos regimentais, 
apresentar Moção de apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição –
PEC n° 09/2022, que dispõe sobre o novo vencimento (piso salarial) dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, pelo Senado Federal.
Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a),
A Proposta de Emenda à Constituição de n° 22 de 2011 – aprovada em dois turnos 
na Câmara dos Deputados, passou a tramitar no Senado Federal, convertendo-se em 
Proposta de Emenda à Constituição n° 09/2022, de autoria do Deputado Valtenir Pereira 
que “Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a 
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória 
e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de 
saúde e de agente de combate às endemias”, é uma matéria legislativa de extrema 
relevância no âmbito do Sistema Único de Saúde, sobretudo, para os agentes 
comunitários de saúde – ACS e agentes de combate às endemias – ACE, bem como para 
os municípios brasileiros.
O piso salarial nacional dessas categorias, atualmente, é fixado em R$ 1.550,00 
(mil quinhentos e cinquenta reais), sendo a União responsável integralmente pelo 
repasse, por meio da “assistência financeira complementar “ e “incentivo financeiro para 
fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de 
combate às endemias”, por força da Lei 13.708/2018 que alterou a Lei 11.350/2006.
De acordo essa Proposta de Emenda à Constituição, o piso passará a ter o valor 
correspondente a dois salários mínimos, sob responsabilidade da União, em “dotação 
própria e exclusiva”, já as demais vantagens que esses servidores fazem jus continuam 
sendo de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Ademais, ocorrerá um 
“alívio” nos orçamentos públicos, no que tange os regramentos de gastos com 
pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente dos 
municípios.
Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito 
Federal e Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer 
outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e agentes de 
combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo 
para fins do limite de despesa com pessoal.
Com base em todo exposto e considerando a importância dos agentes comunitários 
de saúde e dos agentes de combate às endemias para os municípios brasileiros, solicito o 
apoio de TODOS os nobres colegas vereadores para que essa moção seja aprovada e 
encaminhada para o Presidente do Senado Federal, Excelentíssimo Senhor Rodrigo 
Pacheco e, em especial, para os senadores piauienses, os exmos Sr(a): Marcelo Castro, 
Eliane Nogueira e Elmano Ferrer.
,
Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 4 de abril de 2022
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Vereadora autora – PSD

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