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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaCRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id642

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Norma promulgada F
2022-04-20 Enviado ao Executivo Municipal U
2022-04-20 Proposição aprovada U
2022-04-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Pareceres favoráveis
2022-04-20 Proposição apresentada em Plenário U
2022-04-19 Proposição Recebida na Câmara U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-21T17:00:44.125226-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-04-21T16:56:34.367788-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 008/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022 
CRIA CARGOS E VAGAS DE 
PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 5 (cinco) vagas de provimento efetivo do cargo de Técnico de 
Enfermagem nos Quadros de Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Demerval 
Lobão – PI.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 18 de abril de 
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o anexo Projeto 
de Lei, cujo teor “Cria cargos e vagas de provimento efetivo no âmbito do Município de 
Demerval Lobão e dá outras providências”. 
Em 2007, fora feito Concurso Público no Município de Demerval Lobão/PI para o 
provimento de vagas do cargo de técnico de enfermagem. Ocorre que, à época, o Município 
realizou Concurso Público para o provimento de vagas de técnico de enfermagem mesmo 
ante a inexistência de Lei dispondo sobre a criação de cargos e vagas para técnico de 
enfermagem no Município de Demerval Lobão.
Diante disso, desde então o Município está com 5 (cinco) vagas de técnico de 
enfermagem sendo ocupadas por servidores efetivos mesmo sem existir as vagas para tal.
Portanto, para sanar esse equívoco ocorrido no exercício de 2007, o Poder Executivo 
Municipal envia o presente Projeto de Lei com a finalidade de regularizar as vagas dos 
técnicos de enfermagem e para cumprir as normas estabelecidas na Constituição Federal e 
Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que estabelecem que o provimento 
de vagas de caráter efetivo deve ser precedida de Lei criando tais vagas.
Cordialmente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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