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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 011/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022
CRIA CARGOS E VAGAS DE
PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL
LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) vagas de provimento efetivo do cargo de Auxiliar de Saúde
Bucal e 1 (uma) vaga de provimento efetivo do cargo de Fisioterapeuta, ambas nos quadros
de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Demerval Lobão – PI.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 02 de maio de
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o anexo Projeto
de Lei, cujo teor “Cria cargos e vagas de provimento efetivo no âmbito do Município de
Demerval Lobão e dá outras providências”.
Em 2007, fora feito Concurso Público no Município de Demerval Lobão/PI para o
provimento de vários cargos no âmbito da secretaria municipal de saúde. Ocorre que à
época da realização do Concurso Público alguns cargos não tiveram a lei dispondo sobre as
vagas, mais precisamente 02 vagas para o cargo de auxiliar de saúde bucal e 01 vaga para o
cargo de fisioterapeuta.
Diante disso, desde então o Município está com os cargos ocupados por servidores
efetivos mesmo sem existir lei dispondo sobre as vagas para tal.
Portanto, para sanar esse equívoco ocorrido no exercício de 2007, o Poder Executivo
Municipal envia o presente Projeto de Lei com a finalidade de regularizar as vagas dos
auxiliares de saúde bucal e fisioterapeuta, bem como cumprir as normas estabelecidas na
Constituição Federal e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que
estabelecem que o provimento de vagas de caráter efetivo deve ser precedido de Lei criando
tais vagas.
Cordialmente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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