br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaCRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id645

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Enviado ao Executivo Municipal U
2022-05-04 Proposição aprovada U
2022-05-04 Parecer favorável da comissão U
2022-05-04 Proposição apresentada em Plenário U
2022-05-04 Proposição distribuída às comissões U
2022-05-03 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T10:25:30.899911-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 011/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022 
CRIA CARGOS E VAGAS DE 
PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) vagas de provimento efetivo do cargo de Auxiliar de Saúde 
Bucal e 1 (uma) vaga de provimento efetivo do cargo de Fisioterapeuta, ambas nos quadros 
de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Demerval Lobão – PI.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 02 de maio de 
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o anexo Projeto 
de Lei, cujo teor “Cria cargos e vagas de provimento efetivo no âmbito do Município de 
Demerval Lobão e dá outras providências”. 
Em 2007, fora feito Concurso Público no Município de Demerval Lobão/PI para o 
provimento de vários cargos no âmbito da secretaria municipal de saúde. Ocorre que à 
época da realização do Concurso Público alguns cargos não tiveram a lei dispondo sobre as 
vagas, mais precisamente 02 vagas para o cargo de auxiliar de saúde bucal e 01 vaga para o 
cargo de fisioterapeuta.
Diante disso, desde então o Município está com os cargos ocupados por servidores 
efetivos mesmo sem existir lei dispondo sobre as vagas para tal.
Portanto, para sanar esse equívoco ocorrido no exercício de 2007, o Poder Executivo 
Municipal envia o presente Projeto de Lei com a finalidade de regularizar as vagas dos 
auxiliares de saúde bucal e fisioterapeuta, bem como cumprir as normas estabelecidas na 
Constituição Federal e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que 
estabelecem que o provimento de vagas de caráter efetivo deve ser precedido de Lei criando 
tais vagas.
Cordialmente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

open original →