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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaINCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 508 DE 08 DE OUTUBRO DE 2015, PARA REGULAMENTAR A PERIODICIDADE DA REAVALIAÇÃO DAS APOSENTADORIAS POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Enviado ao Executivo Municipal U
2022-05-04 Proposição aprovada
2022-05-04 Parecer favorável da comissão U
2022-05-04 Proposição apresentada em Plenário U
2022-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-03 Proposição distribuída às comissões U
2022-05-03 Proposição Recebida na Câmara U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T10:25:30.923270-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 012/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022 
INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 46 DA 
LEI MUNICIPAL Nº 508 DE 08 DE OUTUBRO 
DE 2015, PARA REGULAMENTAR A 
PERIODICIDADE DA REAVALIAÇÃO DAS 
APOSENTADORIAS POR INCAPACIDADE 
PERMANENTE PARA O TRABALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 46 da Lei Municipal nº 508 de 08 de outubro de 2015, passa a vigorar 
acrescido do seguinte parágrafo:
[...]
“Parágrafo único. As avaliações periódicas das aposentadorias por 
incapacidade permanente para o trabalho ocorrerão anualmente, 
sempre no mês de aniversário do beneficiário, devendo o RPPS 
notificar o servidor inativo informando o dia, local e horário de 
realização da avaliação.”
Art. 2º. Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 02 de maio de 
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o anexo Projeto 
de Lei, cujo teor “inclui o parágrafo único ao art. 46 da lei municipal Nº 508 de 08 de outubro 
de 2015, para regulamentar a periodicidade da reavaliação das aposentadorias por 
incapacidade permanente para o trabalho”.
O referido projeto visa regulamentar a periodicidade das reavaliações das 
aposentadorias por incapacidade, o qual estipula uma data fixa para inativo por 
incapacidade, qual seja, a data de seu aniversário, o que dará mais segurança aos 
beneficiários, não correndo o risco de perderem seus benefícios por ausência em 
reavaliação, haja vista aquele aposentado já ter ciência da data de sua reavaliação deste a 
implantação de seu benefício.
 Certo de contar com aprovação do projeto por esta egrégia casa, de já desejo votos 
da estima e consideração.
Cordialmente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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