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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL JUVENTUDE CAPACITADA COM A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id650

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-12 Enviado ao Executivo Municipal U
2022-05-11 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade
2022-05-11 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Pareceres favoráveis por ambas as comissões
2022-05-11 Proposição distribuída às comissões
2022-05-11 Proposição apresentada em Plenário U
2022-05-10 Proposição Recebida na Câmara U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T19:54:48.419653-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 013 /2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL JUVENTUDE CAPACITADA COM 
A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Demerval Lobão- PI o Programa Municipal 
Juventude capacitada, destinado estudantes demervalenses de curso técnico e superior, 
obrigatoriamente na modalidade presencial.
§ 1º A bolsa de estudo será concedida a munícipes de Demerval Lobão- PI, não portadores 
de diploma de curso superior, cujos critérios de distribuição serão definidos nessa Lei.
Art. 2º - O valor da Bolsa será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), podendo ser 
corrigido anualmente por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - o pagamento será realizado através de transferência bancária em conta 
no nome do beneficiário apontada no momento da inscrição ou do seu representante legal.
Art. 3º - Para valer-se dos benefícios desta Lei o interessado deverá atender, entre outros 
critérios a serem definidos pelo Executivo, os seguintes:
I - Estar regularmente matriculado em curso técnico ou de ensino superior com grade 
curricular completa para o período, ou ser bolsista PROUNI (ou outra modalidade 
institucional) ou beneficiário do FIES ou Estudar em Instituição Pública;
II - Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica;
III - Não ser portador de diploma de Educação Superior ou Curso Técnico;
IV - Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou atividade remunerada, com 
exceção de renda proveniente de estágio adstrito ao curso;
V - Não possuir Bolsa proveniente de outros programas da mesma natureza;
VI - Ter Pais ou responsáveis legais que residam no município de Demerval Lobão no 
mínimo ha 03 (três) anos;
VII – Ter cursado o ensino médio em escola pública localizada em Demerval Lobão. 
VIII - Ter Renda Familiar de inferior a 02(dois) salários mínimos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
§ 1º O interessado que cursou o ensino médio em instituição privada com Bolsa deve 
apresentar declaração emitida pela instituição informando a condição de bolsista durante a 
realização do ensino médio.
§ 2º A frequência em mais de um curso não acarreta a possibilidade de acumular o 
recebimento do benefício, devendo ser concedido apenas um benefício por CPF do 
estudante cadastrado no Programa.
Art. 4º - Para comprovar as condições definidas no artigo Art. 3º, o interessado deverá 
apresentar os seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - Cédula de Identidade (RG);
III- Comprovante de inscrição no Cadastro único 
IV - Comprovante de matricula em instituição de ensino reconhecido pelo MEC do semestre 
no qual pretende requerer o benefício.
V - Comprovante de residência no município de Demerval Lobão do candidato ou dos Pais 
ou Responsáveis Legais, com o qual o interessado reside ou resida;
VII - Histórico ou Declaração da Coordenação do Curso, originais ou autenticados;
VIII- Termo de Compromisso devidamente assinado pelo interessado.
§ 1º A manutenção da bolsa pelo beneficiário, observado o prazo máximo para a conclusão 
do curso, dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, 
estabelecidos em normas expedidas em regulamento próprio.
§ 2º O beneficiário do programa de bolsa de estudo responde legalmente pela veracidade e 
autenticidade das informações por ele prestadas, inclusive as socioeconômicas.
§ 3º Aos critérios definidos no caput deste artigo serão atribuídos 1,0 (um) ponto.
Art. 5º Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios:
I - Ser portador de necessidades especiais ou ser filho de portador de necessidades 
especiais, 
II - Ser órfão de pai e/ou mãe.
III - Sorteio.
Art. 6º - O município oferecerá 40 (quarenta) bolsas custeadas por recursos orçamentários 
do Município.
Art. 7º - O beneficiado perderá o benefícios desta Lei nos seguintes casos:
I - Reprovação no curso que está matriculado;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
II - Trancamento da matrícula ou abandono do curso;
III – Alteração do domicílio fixo para outro município;
IV – Prestar declarações falsa;
VII – Incompatibilidade da renda de acordo com o art. 3, VIII.
§ 1º O interessado selecionado para concessão da Bolsa deverá apresentar semestralmente, 
Histórico ou Declaração da coordenação do curso originais, assinado e carimbado pela 
instituição de Ensino a que comprove sua matricula.
§ 2º O interessado selecionado para concessão da Bolsa terá obrigação de comparecer na 
Secretaria Municipal de Assistência nos meses de janeiro e julho para renovação do Termo 
de Compromisso com todos os documentos exigidos e prazo estipulado, caso não 
compareça nesse prazo será desligado automaticamente.
§ 3º A bolsa tem validade de 6(seis) meses e só será renovada após comprovação de todos 
os requisitos ao final de cada período, homologado pela Comissão designada nos termos do 
Art. 9° da presente Lei.
§ 4º O interessado selecionado para concessão da bolsa que trancar todas as cadeiras ou 
deixar de cursar mais de 60%(sessenta) por cento das matérias da grade curricular, será 
desligado automaticamente do programa.
§ 5º Em caso de perca do benefício pelo estudante, por qualquer meio previsto nesta Lei, só 
terá direito a uma nova concessão, após realizado sua renovação de matrícula e ter cursado 
no mínimo mais um semestre do curso. 
§ 6º Em caso de recebimento indevido do benefício pelo estudante, o recurso deverá ser 
devolvido integralmente aos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão.
Art. 8º - Para concessão das bolsas de estudos prevista na presente Lei, o Poder Executivo 
nomeará uma Comissão, composta pelos seguintes órgãos: 
a. 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.
d. 01 (um) representante da Secretaria de Juventude
Parágrafo Único: O Representante da Secretaria Municipal de Juventude será o Coordenador 
da comissão, prevista no caput deste artigo.
Art. 9°- Fica a Comissão autorizada a comparecer e/ou solicitar informações nas 
instituições de ensino, onde se encontrem alunos atendidos pelo benefício instituído por 
esta Lei, para fins acompanhamento e fiscalização das informações prestadas pelos 
estudantes. 
Art. 10- O Poder Executivo dará, anualmente, ampla publicidade sobre a abertura do 
processo seletivo para escolha dos beneficiados como dos resultados do Programa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 11- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a presente Lei no 
que entender necessário.
Art. 12- As despesas decorrentes da concessão da bolsa correrão por conta de recursos 
orçamentários do Município.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 10 de maio de 
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISTATIVO
Senhor presidente,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submeto à apreciação de Vossas Excelências e à superior 
deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei anexo que dispõe 
sobre a criação do Programa JUVENTUDE CAPACITADA e estabelece outras providências.
O Programa JUVENTUDE CAPACITADA é destinado à concessão de bolsas de estudos, para 
estudantes demervalenses hipossuficientes, em cursos de técnicos e superiores, na 
modalidade de educação presencial. 
O Programa será coordenado por Comissão própria, composta pelos seguintes 
órgãos: 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito; 01 (um) representante da 
Secretaria Municipal de Assistência Social; 01 (um) representante da Secretaria Municipal 
de Educação e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Juventude. 
Para inscrição no processo seletivo, dentre outras exigências, será necessário que o 
candidato comprove o domicilio em Demerval Lobão-PI e a renda por família não exceda a 
2 (dois) salários mínimos.
O Projeto de Lei exige o comprometimento do bolsista em realizar atividade de 
contrapartida nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Município, durante 
as férias.
A Lei tem por objetivo valorizar e apoiar o aluno demervalense, incentivar jovens e 
desenvolver a educação como meio de transformação social, por intermédio de projetos 
específicos, mediante a concessão de bolsas remuneradas que proporcionem nossos jovens 
e adolescentes melhores condições de desenvolvimento.
Assim, motivado pela relevância da proposta e pelo dever de promover o 
desenvolvimento da educação no Município, é que espero a necessária aprovação do Projeto 
de Lei anexo, em REGIME DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores(a) 
Vereadores(a) expressões de distinto apreço e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 10 de maio de 
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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