texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 016/2022, DE 01 JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO
DOS MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS
DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de
Enfermagem, Enfermeiro e Médicos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal não excederá a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Se a jornada de trabalho a que se refere o art. 1º provocar eventual redução
da carga horária de trabalho, não implicará em redução do vencimento das respectivas
categorias funcionais.
Art. 3º A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a
jornada de trabalho de que trata o art. 1º desta Lei nas contratações de serviços
terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem,
Enfermeiro e Médicos.
Parágrafo único. A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados e/
ou renovados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento
desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 01 de julho
de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
open original →