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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENDE DE COMBATE À ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-04 Enviado ao Executivo Municipal U
2022-08-03 Proposição aprovada U
2022-08-03 Parecer favorável da comissão U
2022-07-25 Proposição Recebida na Câmara U

Documents (1)

texto original #

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_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 018/2022, DE 25 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS 
CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE E DE AGENDE DE COMBATE À 
ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO – PI DE ACORDO COM O PISO 
NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual 
e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos 
servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de 
Combate às Endemias do Município de Demerval Lobão - PI, estabelecendo- se como 
referência o vencimento de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais.
Parágrafo único - O vencimento dos profissionais agentes comunitários de saúde 
e agentes de combate às endemias do Município de Demerval Lobão - PI será pago 
conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022, que altera o art. 198 da Constituição 
Federal, e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias serão repassados pela União ao 
Município de Demerval Lobão – PI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos para a competência de maio/2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 25 de julho de 
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos servidores públicos ocupantes dos cargos 
de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias do Município de 
Demerval Lobão - PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências.
A finalidade da presente lei é repassar aos agentes de saúde comunitários de saúde 
e agentes de combate às endemias, a partir do mês de julho/2022, o salário de R$ 2.424,00 
(dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), retroativo a maio/2022. 
O valor do reajuste beneficiará os agentes comunitários de saúde e agentes de 
combate às endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, 
e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, para instituir o piso salarial profissional 
nacional para os profissionais de agente comunitário de saúde e agente de combate às 
endemias.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação urgente, o 
presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras, 
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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