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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 018/2022, DE 25 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS
CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE E DE AGENDE DE COMBATE À
ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL
LOBÃO – PI DE ACORDO COM O PISO
NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual
e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos
servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias do Município de Demerval Lobão - PI, estabelecendo- se como
referência o vencimento de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais.
Parágrafo único - O vencimento dos profissionais agentes comunitários de saúde
e agentes de combate às endemias do Município de Demerval Lobão - PI será pago
conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022, que altera o art. 198 da Constituição
Federal, e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias serão repassados pela União ao
Município de Demerval Lobão – PI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos para a competência de maio/2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 25 de julho de
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos servidores públicos ocupantes dos cargos
de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias do Município de
Demerval Lobão - PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências.
A finalidade da presente lei é repassar aos agentes de saúde comunitários de saúde
e agentes de combate às endemias, a partir do mês de julho/2022, o salário de R$ 2.424,00
(dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), retroativo a maio/2022.
O valor do reajuste beneficiará os agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022,
e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, para instituir o piso salarial profissional
nacional para os profissionais de agente comunitário de saúde e agente de combate às
endemias.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação urgente, o
presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras,
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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