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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO MERITOCRÁTICA DA GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-04 Enviado ao Executivo Municipal U
2022-08-03 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 019/2022, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCESSO DE 
SELEÇÃO MERITOCRÁTICA DA GESTÃO 
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO-PI, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual 
e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritocrática da gestão 
escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do Plano 
Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, § 1º, I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 
2020.
Art.2º Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o cidadão 
deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática.
Art.3º O processo de seleção meritocrática e de desempenho da gestão escolar dar￾se-á através de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que 
definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo.
Art.4º. Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o 
quantitativo mínimo de pontuação definido no edital.
Art. 5º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar os membros da gestão 
escolar dentre os qualificados.
Art.6º A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser 
de livre nomeação e exoneração.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 01 de agosto
de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
Encaminho a esta Augusta Casa, projeto de lei que cria o processo de seleção 
meritocrática da gestão (gestor) escolar a nível local.
Dita propositura tem por objetivo o cumprimento de metas do Plano Municipal de 
Educação, atreladas ao art. 14, § 1º, I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Dita legislação tornou indispensável o provimento do cargo ou função de gestor 
escolar conforme critérios técnicos de mérito e desempenho dentre candidatos aprovados 
previamente em avaliação nesse sentido.
A União priorizará o repasse de transferências voluntárias na área da educação para 
os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria 
na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, 
conjuntamente, para a nomeação dos gestores de escola, critérios técnicos de mérito e 
desempenho.
Em última análise, a seleção meritocrática e de desempenho busca aperfeiçoar as 
práticas de gestão no ambiente escolar, melhorando o desempenho das unidades escolares 
na gestão de recursos humanos, de materiais e financeiros.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação urgente, o 
presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras, 
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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