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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 019/2022, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCESSO DE
SELEÇÃO MERITOCRÁTICA DA GESTÃO
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL
LOBÃO-PI, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual
e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritocrática da gestão
escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do Plano
Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, § 1º, I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020.
Art.2º Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o cidadão
deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática.
Art.3º O processo de seleção meritocrática e de desempenho da gestão escolar darse-á através de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que
definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo.
Art.4º. Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o
quantitativo mínimo de pontuação definido no edital.
Art. 5º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar os membros da gestão
escolar dentre os qualificados.
Art.6º A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser
de livre nomeação e exoneração.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 01 de agosto
de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
Encaminho a esta Augusta Casa, projeto de lei que cria o processo de seleção
meritocrática da gestão (gestor) escolar a nível local.
Dita propositura tem por objetivo o cumprimento de metas do Plano Municipal de
Educação, atreladas ao art. 14, § 1º, I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Dita legislação tornou indispensável o provimento do cargo ou função de gestor
escolar conforme critérios técnicos de mérito e desempenho dentre candidatos aprovados
previamente em avaliação nesse sentido.
A União priorizará o repasse de transferências voluntárias na área da educação para
os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria
na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere,
conjuntamente, para a nomeação dos gestores de escola, critérios técnicos de mérito e
desempenho.
Em última análise, a seleção meritocrática e de desempenho busca aperfeiçoar as
práticas de gestão no ambiente escolar, melhorando o desempenho das unidades escolares
na gestão de recursos humanos, de materiais e financeiros.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação urgente, o
presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras,
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal