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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDispõe acerca da carga horária dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Demerval Lobão e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 021/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe acerca da carga horária dos 
profissionais lotados na Secretaria 
Municipal de Saúde de Demerval Lobão e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º A carga horária dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde 
passará a ser de 30h (trinta horas) semanais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos 
remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam 
necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 05 de agosto 
de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que dispõe acerca da 
carga horária dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras 
providências.
A finalidade da Lei é deixar claro a carga horária dos profissionais de saúde do 
Município de Demerval Lobão.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação urgente, 
o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras, 
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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