| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Dispõe acerca da carga horária dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Demerval Lobão e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 PROJETO DE LEI Nº 021/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe acerca da carga horária dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Demerval Lobão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A carga horária dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde passará a ser de 30h (trinta horas) semanais. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 05 de agosto de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI, Senhores(a) vereadores(a). É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que dispõe acerca da carga horária dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. A finalidade da Lei é deixar claro a carga horária dos profissionais de saúde do Município de Demerval Lobão. Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação urgente, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração. Cordialmente, Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal