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PROJETO DE LEI Nº 026/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do programa de
assistência funerária a gratuidade
sepultamento e dos meios a ele necessário à
população de baixa renda, e das outras
providências.
O VEREADOR subscrito, na qualidade de representantes do Poder
Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições
legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1- Fica autorizado ao Executivo Municipal a conceder às famílias
que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral, a gratuidade
do sepultamento e dos seguintes meios e procedimentos a eles necessários.
a) Como urna funerária
b) Abertura da sepultura
c) Disponibilização de poltronas e café
Art. 2- Fica a família obrigada a apresentar os documentos
necessários para realizar o sepultamento do(a) falecido(a):
a) Documentos pessoais como RG e CPF
b) Comprovante de endereço
c) Número do NIS
d) Declaração de óbito
Art. 3- As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social, se
necessário.
Art. 4- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 1º
de novembro de 2022.
Edivone da Silva Matos
Vereador do MDB
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