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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaDispõe sobre a criação do programa de assistência funerária a gratuidade sepultamento e dos meios a ele necessário à população de baixa renda, e das outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Proposição arquivada F Rejeitada na Comissão
2022-11-09 Parecer contrário da comissão de mérito U

Documents (1)

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 026/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do programa de 
assistência funerária a gratuidade 
sepultamento e dos meios a ele necessário à 
população de baixa renda, e das outras 
providências.
O VEREADOR subscrito, na qualidade de representantes do Poder 
Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições 
legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1- Fica autorizado ao Executivo Municipal a conceder às famílias 
que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral, a gratuidade 
do sepultamento e dos seguintes meios e procedimentos a eles necessários.
a) Como urna funerária
b) Abertura da sepultura
c) Disponibilização de poltronas e café
Art. 2- Fica a família obrigada a apresentar os documentos 
necessários para realizar o sepultamento do(a) falecido(a):
a) Documentos pessoais como RG e CPF
b) Comprovante de endereço
c) Número do NIS
d) Declaração de óbito
Art. 3- As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social, se 
necessário.
Art. 4- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 1º
de novembro de 2022.
Edivone da Silva Matos
Vereador do MDB

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