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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEINº DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO NOVO
SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL
LOBÃO-PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais o subsídio dos
membros do Conselho Tutelar de Demerval Lobão-PI que trata o artigo 42 da lei nº 502 de
2015.
Parágrafo único. Incidirão sobre o subsídio os descontos legais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos
suplementares ou adicionais, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos
a data de 1º de outubro de 2022.
Gabinete do Prefeito, em 01 de novembro de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que fixa o novo
subsidio dos membros do conselho tutelar do município de Demerval Lobão-PI.
Tendo em vista a dificuldade de encontrar candidatos aptos e dispostos a
desenvolverem as prerrogativas funcionais do cargo, e diante a grande responsabilidade e
dedicação exclusiva que se faz necessária, agravado pelo baixo salário hoje proporcionado,
o projeto de lei epigrafado pleiteia autorização legislativa para o alteração do salário dos
conselheiros tutelares.
No mais, considerando as atribuições e peculiaridades do Conselho Tutelar em razão
da descentralização politica, denota-se que seus membros, (conselheiro tutelar) prestam
relevante serviço público, caracterizando uma instituição de direito público, de âmbito
municipal, com estabilidade provisória e independência funcional, porem, desprovido de
personalidade jurídica, subordinando-se as Leis do País.
Pelo exposto, e certo de contar com o apoio desta augusta casa, renovo meus votos
de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Demerval Lobão-PI, em 01 de novembro de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito
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