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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR OS BENS CONSTANTES DESTA LEI POR INTERMÉDIO DE CERTAME LICITATÓRIO, MODALIDADE LEILÃO PÚBLICO, DO TIPO EXCLUSIVAMENTE ON-LINE DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (OCIOSOS, IRRECUPERÁVEIS E ANTIECONÔMICOS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO E DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICÁVEIS.
native_id695

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Norma promulgada F
2022-11-17 Enviado ao Executivo Municipal L
2022-11-16 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-23T12:06:33.312489-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N° 031 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ALIENAR OS BENS CONSTANTES DESTA LEI 
POR INTERMÉDIO DE CERTAME LICITATÓRIO, 
MODALIDADE LEILÃO PÚBLICO, DO TIPO 
EXCLUSIVAMENTE ON-LINE DE BENS MÓVEIS 
INSERVÍVEIS (OCIOSOS, IRRECUPERÁVEIS E 
ANTIECONÔMICOS) DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO E DEMAIS 
DIPLOMAS LEGAIS APLICÁVEIS.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar por intermédio de 
certame licitatório modalidade LEILÃO PÚBLICO, do tipo exclusivamente on-line os bens 
inservíveis (ociosos, irrecuperáveis e antieconômicos), pertencentes ao patrimônio do 
Município, conforme relacionados abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM
AVALIAÇÃO 
INICIAL
01
01 Sucata de automóvel, marca Ford.
Veículo caracterizado como sucata, sem documentação, somente 
para o reaproveitamento de peças e partes metálicas.
R$ 200,00
02
01 Automóvel, marca Fiat, modelo Línea Essense 1.8, placas OEA￾5152, ano fáb. 2012, ano mod. 2012, cor preta a álcool/gasolina, 
chassi n° 9BD1105BDC1549794, Renavam nº 00461323672. 
R$ 2.000,00
03
01 Caminhonete, marca GM, modelo Blazer Colina 4x4, placas JGC￾6201, ano fab.2008, ano mod. 2008, cor azul, a diesel, chassi n° 
9BG116JJ08C433905, Renavam nº 966017854.
R$ 8.000,00
04
01 Caminhonete, marca GM, modelo Blazer Advantage, placas 
NIU-2624, ano 2011, cor cinza, a diesel, chassi n° 
9BG116HP0BC451962, Renavam nº 323806228.
R$ 12.000,00
05
01 Caminhonete CAR/ABER, marca Chevrolet, modelo S10 LS DS4, 
placas PID-9686, ano fáb. 2013, ano mod. 2014, cor branca, a 
diesel, chassi n° 9BG144DK0EC416396, Renavam nº 
1275200912.
R$ 20.000,00
06
Sucata de Trator de Pneus, marca New Holland
R$ 1.000,00
TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO INICIAL R$ 43.200,00
Art. 2º. A receita apurada no certame licitatório será destinada a compra de um veículo.
Art. 3°. O leilão será conduzido por um Leiloeiro Oficial do Estado do Piauí, cadastrado na Junta 
Comercial do Estado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 4°. Os honorários relativos aos trabalhos do Leiloeiro Oficial devem ser pagos pelos 
arrematantes dos bens, não gerando nenhum ônus com os seus honorários para o Município de 
Demerval Lobão.
 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 14 de novembro de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submetemos a Vossa Excelência e aos Ilustres Vereadores e 
Vereadoras dessa E. Casa, para apreciação em Regime de Urgência, o anexo Projeto de Lei que 
autoriza o poder executivo municipal a alienar os bens constates desta lei por intermédio de 
certame licitatório, modalidade leilão público, do tipo exclusivamente on-line de bens móveis 
inservíveis (ociosos, irrecuperáveis e antieconômicos) da prefeitura municipal de Demerval 
Lobão e demais diplomas legais aplicáveis.
A nossa propositura, Senhores Vereadores, lhes apresenta uma relação contida no artigo 
1º, bens inservíveis, máquinas, equipamentos e veículos em desuso, como refere o próprio 
artigo.
Tão logo seja autorizada a realização do leilão, será sugerida leiloeiro idôneo para vender 
os bens inservíveis em hasta pública, a qual será autorizada através de Portaria, observando a 
sistemática do processo.
De resto, estes bens de propriedade da Prefeitura Municipal são postos à venda, porque 
perderam a serventia para o serviço público e não vale a pena a sua recuperação, porque estão 
muito deteriorados e a sua recuperação teria elevados custos e, além disso, estão atrapalhando 
e ocupando espaço físico.
Na expectativa da costumeira boa recepção de nossas proposituras por esta renomada 
Casa Legislativa, temos a certeza de que a matéria em destaque será analisada com a atenção de 
sempre e, depois, do estudo e debate, o Projeto terá apreciação positiva.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 14 de novembro de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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