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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N° 033 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DE SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL
LOBÃO – PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de
Educação de Demerval Lobão – PI, na seguinte proporção:
I – profissionais do magistério público efetivo: 5% sobre os vencimentos atuais;
II – demais cargos de profissionais da educação efetivos: 15% sobre os vencimentos atuais;
III - servidores comissionados vinculados a Secretaria Municipal de Educação: 10% sobre os
vencimentos atuais
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Estatuto do Servidor
ou Plano de Carreira vigente, conforme o caso.
Art. 2º O pagamento do reajuste estipulado no art. 1º será retroativo a 1º de janeiro de 2022,
exceto dos servidores comissionados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de novembro de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres
Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que eleva o vencimento dos
profissionais da educação.
O referido projeto busca valorizar ainda mais os profissionais da educação de nosso
município, haja vista a grande demanda suportada por eles, bem como o elevado grau de
importância de seus serviços.
Nobres parlamentares, uma educação forte começa pela valorização de nossos
profissionais.
Certo de contar com sensibilidade de Vossa Excelência sobre a importância do presente
projeto aguardamos a necessária apreciação, votação e aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 10 de novembro de 2022.
Ricardo Moura de Melo
Prefeito Municipal
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