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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO – PI e dá outras providências.
native_id697

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Norma promulgada F
2022-11-17 Enviado ao Executivo Municipal U
2022-11-16 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-23T12:07:10.128670-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N° 033 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
DE SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL 
LOBÃO – PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação de Demerval Lobão – PI, na seguinte proporção:
I – profissionais do magistério público efetivo: 5% sobre os vencimentos atuais;
II – demais cargos de profissionais da educação efetivos: 15% sobre os vencimentos atuais;
III - servidores comissionados vinculados a Secretaria Municipal de Educação: 10% sobre os 
vencimentos atuais
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Estatuto do Servidor 
ou Plano de Carreira vigente, conforme o caso.
Art. 2º O pagamento do reajuste estipulado no art. 1º será retroativo a 1º de janeiro de 2022, 
exceto dos servidores comissionados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 
janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de novembro de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres 
Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que eleva o vencimento dos 
profissionais da educação.
O referido projeto busca valorizar ainda mais os profissionais da educação de nosso 
município, haja vista a grande demanda suportada por eles, bem como o elevado grau de 
importância de seus serviços.
Nobres parlamentares, uma educação forte começa pela valorização de nossos 
profissionais.
Certo de contar com sensibilidade de Vossa Excelência sobre a importância do presente 
projeto aguardamos a necessária apreciação, votação e aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 10 de novembro de 2022.
Ricardo Moura de Melo
Prefeito Municipal

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