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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE DE DEMERVAL LOBÃO-PI e dá outras providencias
native_id716

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-08 Enviado ao Executivo Municipal U
2022-12-07 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 036/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
DENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA DA 
JUVENTUDE DE DEMERVAL LOBÃO-PI e dá 
outras providencias.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE de Demerval Lobão-PI fica 
denominado como CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE ELISSÂNIA DE SOUSA 
MENDES.
Art. 2º - As despesas decorrentes da lei municipal correrão por conta das dotações 
orçamentárias previstas em lei, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 06 de dezembro de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
Nobres vereadores e vereadoras, é com que encaminho para análise desta augusta 
casa o Projeto de Lei que denomina o prédio onde funcionará o CENTRO DE REFERÊNCIA 
DA JUVENTUDE DE DEMERVAL LOBÃO-PI
Elissania de Sousa Mendes foi uma jovem demervalense de grande destaque na área 
social de nossa cidade.
Dentre seus ofícios a mesma ocupou o cargo de Secretária Municipal de Combate à 
Pobreza tendo sido uma das fundadores do grupo filantrópico “Fazer o Bem”.
Acometida por um câncer grave Elissania veio a falecer no auge de sua juventude, 
mas o seu legado e sua história de força e determinação deve ser lembrado pelas gerações 
futuras como forma de inspiração e incentivo para nossa juventude a ocupar cada vez mais 
espaços de mobilização e transformação social em nossa comunidade.
Deste modo, nada mais justo que fazer esta homenagem a esta no jovem 
demervalense para que fique sempre viva em nossas memórias.
Assim sendo solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de 
Lei em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Pelo exposto, e certo de contar com o apoio desta augusta casa, renovo meus votos 
de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Demerval Lobão-PI, em 06 de dezembro de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito

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