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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 038/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL PARA
OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA VINCULADOS À SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da
educação básica pública municipal abono salarial, em caráter excepcional, em valor
suficiente para o cumprimento das determinações do inciso XI, art. 212-A da Constituição
Federal e art. 26, da Lei 14.113/20.
Parágrafo Único: O abono qual se refere o caput poderá ser divido em duas
parcelas as quais deverão ser pagas até o dia 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º O abono devido a cada servidor deverá ser proporcional aos meses de
enquadramento como profissionais da educação durante o ano de 2022, assim como ao
seu vencimento, em valor suficiente e necessário para o atingimento dos índices e de
acordo com a disponibilidade financeira do Fundo.
Art. 3º Para os efeitos do pagamento do abono, entende-se como profissionais da
educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico
direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e
profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo
exercício na rede municipal de ensino, estendendo-se aos servidores efetivos,
comissionados e temporários, conforme art. 26, da Lei 14.113/20.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 06 de dezembro de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município se adequar
aos ditames nacionais no que diz aos gastos constitucionalmente garantidos com os
profissionais da educação a título de FUNDEB e aplicação de recursos na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Assim, após a realização de estudo técnico, percebeu-se que o Munícipio, apenas
com o pagamento dos vencimentos ordinários anuais não atingirá os índices obrigatórios
de aplicação com remuneração desta categoria, esculpidos no inciso XI, art 212-A, da
Constituição Federal, necessitando de pagamento de abono salarial para seu cumprimento,
situação que depende de aprovação legislativa.
Frise-se, por oportuno, que tal medida tem ampara legal na própria lei do FUNDEB,
que assim disciplina:
Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70%
(setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados
ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser
aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono,
aumento de salário, atualização ou correção salarial. (§2º, art. 26 da
Lei 14.113/20)
Neste diapasão, além das justificativas jurídicas, tem-se que o projeto é de grande
relevância para a valorização destes servidores.
Em razão da chegada do recesso legislativo, além da obrigatoriedade de o Município
cumprir com seus índices ainda este ano, requer seja o projeto apreciado em REGIME DE
URGÊNCIA, cumprindo os prazos legais.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda-se manifestação desta
Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para posterior publicação.
Gabinete do Prefeito de Demerval Lobão-PI, em 06 de dezembro de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito