| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 239 DE 14 DE JUNHO DE 1991, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DEMERVAL LOBÃO; E DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 PROJETO DE LEI N.º 006/2017, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. Altera dispositivos da Lei nº 239 de 14 de junho de 1991, que criou o Conselho Municipal de Saúde de Demerval Lobão; e dispõe sobre a reformulação das atribuições, composição e funcionamento do conselho municipal de saúde de Demerval lobão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O Conselho Municipal de Saúde tem representação paritária entre governo e sociedade civil organizada e deve conter, em sua composição, 50% de usuários, 25 % de trabalhadores e 25 % de gestor/prestador de serviços de saúde. §1º. O Conselho Municipal de Saúde do Município de Demerval Lobão será formado por 12 (doze) membros, respeitadas as proporções de participação do caput deste artigo. §2º. Os representantes do Conselho serão escolhidos em Assembleia, com edital elaborado para este fim. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Saúde: I- Planejar, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a politica de saúde do município; II- Analisar, propor e deliberar sobre o plano municipal, relatório anual de gestão, programação anual de saúde. III- Assegurar o fluxo permanente de reformulação com a população acerca da política de saúde do município; IV- Oferecer condições de acesso à população ao conhecimento sobre todas as informações de trabalho de saúde do município; V- Incentivar a promoção de ações de saúde em todas as unidades de saúde do município, junto à comunidade do município; VI- Estimular a elaboração de projetos sobre saúde, quando necessário; VII- Manter intercâmbio com outros conselhos de qualquer instância, municipal, estadual e federal em defesa da saúde do município; VIII- Convocar reuniões extraordinárias quando for necessário se o poder executivo não o fizer. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 3º. As decisões do Conselho serão tomadas pelo seu pleno em forma de resoluções, que deverão ser assinadas pelo seu Presidente e homologadas pelo Secretário de Saúde do Município. Art. 4º. Será eleita uma mesa diretora com 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) usuários, 01 (um) trabalhador e 01 (um) gestor/prestador. §1º. A mesa deverá encaminhar todas as deliberações do Conselho à Secretaria Municipal de Saúde. §2º. O pleno deverá elaborar Regimento Interno do conselho no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. Art. 5º. Todas as formas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde serão elaboradas e aprovadas pelo seu pleno de acordo com as regras do Conselho Estadual de Saúde e em respeito à Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 08 de agosto de 2017. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 006/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI, É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a reformulação das atribuições, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Demerval lobão e dá outras providências. O presente projeto de lei está sendo apresentado perante esta Casa Legislativa para viabilizar a continuidade do trabalho transparente e de tamanha relevância para nosso Município, desempenhado pelo Conselho Municipal de Saúde. Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração. Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 08 de agosto de 2017. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal