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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDenomina a Creche do bairro Boa esperança de “Creche ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS JÚNIOR”.
native_id720

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição transformada em lei U
2023-02-02 Enviado ao Executivo Municipal U
2023-02-01 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T09:51:58.299018-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 001/2023, de 01 de fevereiro de 2023.
EMENTA: Denomina a Creche do bairro Boa 
esperança de “Creche ANTONIO JOSÉ DE 
MIRANDA DANTAS JÚNIOR”.
O VEREADOR César Alexandre Olímpio, na qualidade derepresentante do 
Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso dassuas atribuições
legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinteProjeto de Lei:
Art. 1º - Fica denominada a creche do bairro Boa esperança de “Creche 
ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS JÚNIOR”. 
Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal mandar confeccionar a placa relativa à 
denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - A denominação se faz em homenagem ao ilustre morador dom 
município e dos serviços prestados em vida e por sua família à comunidade que tão bem 
os acolheu.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 01 de fevereiro
de 2023.
César Alexandre Olímpip
Vereador do PROGRESSISTAS

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