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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 001/2023, de 01 de fevereiro de 2023.
EMENTA: Denomina a Creche do bairro Boa
esperança de “Creche ANTONIO JOSÉ DE
MIRANDA DANTAS JÚNIOR”.
O VEREADOR César Alexandre Olímpio, na qualidade derepresentante do
Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso dassuas atribuições
legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinteProjeto de Lei:
Art. 1º - Fica denominada a creche do bairro Boa esperança de “Creche
ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS JÚNIOR”.
Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal mandar confeccionar a placa relativa à
denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - A denominação se faz em homenagem ao ilustre morador dom
município e dos serviços prestados em vida e por sua família à comunidade que tão bem
os acolheu.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 01 de fevereiro
de 2023.
César Alexandre Olímpip
Vereador do PROGRESSISTAS
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