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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº _____/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal
de Demerval Lobão – PI conforme tabela em anexo.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de
Carreira do Magistério, conforme anexo.
Art. 2º Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como salário-mínimo o
determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao dia 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e
vinte e três.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGITÉRIO
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A
R$
2.530,12
R$
2.631,34
R$
2.736,59
R$
2.846,05
R$
2.959,90
R$
3.078,29
R$
3.201,42
R$
3.329,48
B
R$
2.783,14
R$
2.894,46
R$
3.010,25
R$
3.130,66
R$
3.255,88
R$
3.386,12
R$
3.521,57
R$
3.662,42
C
R$
3.005,79
R$
3.126,02
R$
3.251,06
R$
3.381,11
R$
3.516,35
R$
3.657,01
R$
3.803,29
R$
3.955,42
D
R$
3.306,38
R$
3.438,62
R$
3.576,17
R$
3.719,22
R$
3.867,98
R$
4.022,70
R$
4.183,61
R$
4.350,96
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A
R$
3.795,20
R$
3.947,00
R$
4.104,88
R$
4.269,08
R$
4.439,84
R$
4.617,43
R$
4.802,13
R$
4.994,22
B
R$
4.174,71
R$
4.341,70
R$
4.515,37
R$
4.695,98
R$
4.883,82
R$
5.079,18
R$
5.282,34
R$
5.493,64
C
R$
4.508,68
R$
4.689,04
R$
4.876,60
R$
5.071,66
R$
5.274,53
R$
5.485,52
R$
5.704,93
R$
5.933,12
D
R$
4.959,56
R$
5.157,94
R$
5.364,26
R$
5.578,83
R$
5.801,98
R$
6.034,06
R$
6.275,43
R$
6.526,44
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A
R$
5.060,26
R$
5.262,67
R$
5.473,17
R$
5.692,11
R$
5.919,78
R$
6.156,57
R$
6.402,84
R$
6.658,95
B
R$
5.566,29
R$
5.788,94
R$
6.020,50
R$
6.261,31
R$
6.511,77
R$
6.772,24
R$
7.043,13
R$
7.324,85
C
R$
6.011,59
R$
6.252,05
R$
6.502,13
R$
6.762,22
R$
7.032,71
R$
7.314,01
R$
7.606,57
R$
7.910,84
D
R$
6.612,74
R$
6.877,26
R$
7.152,35
R$
7.438,44
R$
7.735,98
R$
8.045,42
R$
8.367,23
R$
8.701,92
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e
vinte e três.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre
alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval
Lobão – PI.
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município realizar
medidas para a valorização dos profissionais do magistério, categoria que tanto contribui
para os avanços educacionais locais.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos vencimentos dos
professores, na razão de 15%, conforme determinado nacionalmente.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de que, no mínimo,
70% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da
educação, aí incluídos as remunerações, gratificações e encargos patronais.
Com o aumento estabelecido no projeto de lei, a municipalidade estima ultrapassar
esse montante, valorizando os profissionais da educação.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda manifestação desta
Augusta Casa em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal