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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id722

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-02 Proposição transformada em lei U Lei 658/2023
2023-02-02 Enviado ao Executivo Municipal U
2023-02-01 Proposição aprovada U Aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T09:58:20.271537-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº _____/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal 
de Demerval Lobão – PI conforme tabela em anexo.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de 
Carreira do Magistério, conforme anexo.
Art. 2º Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como salário-mínimo o 
determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos ao dia 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e 
vinte e três.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGITÉRIO
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A
R$ 
2.530,12
R$ 
2.631,34
R$ 
2.736,59
R$ 
2.846,05
R$ 
2.959,90
R$ 
3.078,29
R$ 
3.201,42
R$ 
3.329,48
B
R$ 
2.783,14
R$ 
2.894,46
R$ 
3.010,25
R$ 
3.130,66
R$ 
3.255,88
R$ 
3.386,12
R$ 
3.521,57
R$ 
3.662,42
C
R$ 
3.005,79
R$ 
3.126,02
R$ 
3.251,06
R$ 
3.381,11
R$ 
3.516,35
R$ 
3.657,01
R$ 
3.803,29
R$ 
3.955,42
D
R$ 
3.306,38
R$ 
3.438,62
R$ 
3.576,17
R$ 
3.719,22
R$ 
3.867,98
R$ 
4.022,70
R$ 
4.183,61
R$ 
4.350,96
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A
R$ 
3.795,20
R$ 
3.947,00
R$ 
4.104,88
R$ 
4.269,08
R$ 
4.439,84
R$ 
4.617,43
R$ 
4.802,13
R$ 
4.994,22
B
R$ 
4.174,71
R$ 
4.341,70
R$ 
4.515,37
R$ 
4.695,98
R$ 
4.883,82
R$ 
5.079,18
R$ 
5.282,34
R$ 
5.493,64
C
R$ 
4.508,68
R$ 
4.689,04
R$ 
4.876,60
R$ 
5.071,66
R$ 
5.274,53
R$ 
5.485,52
R$ 
5.704,93
R$ 
5.933,12
D
R$ 
4.959,56
R$ 
5.157,94
R$ 
5.364,26
R$ 
5.578,83
R$ 
5.801,98
R$ 
6.034,06
R$ 
6.275,43
R$ 
6.526,44
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A
R$ 
5.060,26
R$ 
5.262,67
R$ 
5.473,17
R$ 
5.692,11
R$ 
5.919,78
R$ 
6.156,57
R$ 
6.402,84
R$ 
6.658,95
B
R$ 
5.566,29
R$ 
5.788,94
R$ 
6.020,50
R$ 
6.261,31
R$ 
6.511,77
R$ 
6.772,24
R$ 
7.043,13
R$ 
7.324,85
C
R$ 
6.011,59
R$ 
6.252,05
R$ 
6.502,13
R$ 
6.762,22
R$ 
7.032,71
R$ 
7.314,01
R$ 
7.606,57
R$ 
7.910,84
D
R$ 
6.612,74
R$ 
6.877,26
R$ 
7.152,35
R$ 
7.438,44
R$ 
7.735,98
R$ 
8.045,42
R$ 
8.367,23
R$ 
8.701,92
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e 
vinte e três.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre 
alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval 
Lobão – PI.
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município realizar 
medidas para a valorização dos profissionais do magistério, categoria que tanto contribui 
para os avanços educacionais locais.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos vencimentos dos 
professores, na razão de 15%, conforme determinado nacionalmente.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de que, no mínimo, 
70% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da 
educação, aí incluídos as remunerações, gratificações e encargos patronais.
Com o aumento estabelecido no projeto de lei, a municipalidade estima ultrapassar 
esse montante, valorizando os profissionais da educação.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda manifestação desta 
Augusta Casa em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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