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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Emenda LOM
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre a composição de vagas do Poder Legislativo Municipal, com base na Constituição Federal de 1988 (art. 29, IV, “a”) e na Lei Orgânica do município de Demerval Lobão (art. 18, caput), e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T10:14:47.696713-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-03-01T09:26:57.269546-03:00 Aprovado 7 0 0

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO – PI, Nº 001/2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a composição de vagas do 
Poder Legislativo Municipal, com base na 
Constituição Federal de 1988 (art. 29, IV, “a”) 
e na Lei Orgânica do município de Demerval 
Lobão (art. 18, caput), e dá outras 
providências.
CONSIDERANDO a Prévia da população do município de Demerval 
Lobão-PI, calculada com base nos resultados do Censo Demográfico 2022 do IBGE 
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até 25 de dezembro de 2022, no total 
de 16.359 habitantes;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 29, 
§ IV, estabelece o limite máximo de vagas do poder legislativo com base no número 
de habitantes dos municípios;
CONSIDERANDO que o município de Demerval Lobão-PI, possui 09 
(nove) vagas no legislativo municipal (art. 18, caput, Lei Orgânica), e conforme dados 
do IBGE, ultrapassou o limite máximo de 15.000 habitantes, publicados na prévia do 
censo demográfico de 2022, possuindo o total de 16.359 habitantes;
CONSIDERANDO a necessidade do aumento de sua composição, em 
mais 02 (duas) vagas no poder legislativo municipal, em virtude do total de habitantes
do município de Demerval Lobão, registrado pela prévia do censo demográfico do 
IBGE de 2022;
CONSIDERANDO o respeito ao princípio da anterioridade anual (art.18, 
§ 1º da Lei Orgânica) e ao artigo 16, caput, da Constituição Federal de 1.988;
A Mesa Diretora da Câmara do Município de Demerval Lobão, através 
dos seus representantes na Câmara Municipal, propõe a seguinte Emenda à Lei
Orgânica Municipal:
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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Art. 1º Altera a composição do número de vagas no Poder Legislativo 
municipal, aumentando de 09 (nove) vagas para 11 (onze) vagas, a serem disputadas 
a partir das próximas eleições municipais de 2024 em diante.
Nova redação do art. 18 da Lei Orgânica:
Art. 2º A Câmara Municipal de Demerval Lobão é composta de 11 (onze) 
vereadores, número que poderá ser alterado com observância ao critério da 
proporcionalidade em relação à população deste município, nos termos do artigo 29, 
inciso IV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1.988.
Parágrafo único a ser inserido no Art. 18 da Lei Orgânica:
Parágrafo único: O Poder Legislativo de Demerval Lobão torna público,
a Prévia da população do município de Demerval Lobão-PI, calculada com base nos 
resultados do Censo Demográfico 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística), até 25 de dezembro de 2022, no total de 16.359 habitantes.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI, 31 de janeiro de 2023.
César Alexandre olímpio
presidente da câmara Municipal
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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Informamos aos senhores vereadores, que em virtude da prévia do 
censo do IBGE realizado em 2022, no nosso município, ter ultrapassado o número 
máximo de habitantes (15.000), que dar o direito a este poder legislativo em alterar a 
sua composição do número de vagas, aumentando de 09 (nove) para 11 (onze) vagas, 
é necessário que votemos a alteração do número de vagas através de Emenda à Lei 
Orgânica do município de Demerval Lobão-PI.
Considerando que a prévia do censo 2022 catalogou 16.359 
habitantes no município de Demerval Lobão-PI, resolveu esta MESA DIRETORA DA 
CÂMARA MUNICIPAL, colocar em pauta, a referida EMENDA À LEI ORGÂNICA, para 
apreciação e votação em dois turnos, por Vossas Excelências, com o interstício 
mínimo de 10 (dez) dias.
Sala de redações da Câmara Municipal de Demerval Lobão, 31 de 
janeiro de 2023.
Atenciosamente,

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