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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ UMA ÁREA DE TERRENO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO FÓRUM DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO/PI, A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id729

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Proposição aprovada F Lei 661/2023
2023-02-09 Enviado ao Executivo Municipal U —
2023-02-08 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T10:56:28.841375-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N° 005/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO 
ESTADO DO PIAUÍ UMA ÁREA DE TERRENO
PARA FINS DE CONSTRUÇÃO FÓRUM DA 
COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO/PI, A ÁREA 
DE TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de 
Justiça do Estado do Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 06.981.344/0001-05, para 
construção do Fórum da Comarca de Demerval Lobão/PI, uma área de terreno com 
as seguintes medições: Frente 31.00m limitando-se com a série nascente da Av. 
Padre Joaquim Nonato; Lado Direito: 50.00m limitando-se com Tribunal de Justiça 
do Estado do Piauí; Lado Esquerdo: 50.00m limitando-se com área a desmembrar 
nº 1269 de Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI; Fundo: 31.00m limitando￾se com área a desmembrar nº 1269 de Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI; 
perfazendo uma área de 1.550,18m2 e perímetro de 162,00m.
Parágrafo Único: A referida área de terreno descrita no caput deste artigo será 
desmembrada de um lote de terra de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Demerval Lobão-PI, registrado no cartório único de Demerval Lobão-PI sob 
Matrícula 972, Fls. 43V, Livro de Registro Geral nº 2-C.
Art. 2º O donatário ficará obrigado a:
I – Utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º desta lei;
II – Apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de 01 
(um) ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das 
edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais 
pertinentes;
III – Iniciar as obras no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação dos projetos.
Art. 3º A alteração do destino da área, a inobservância das condições 
estabelecidas nesta Lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado, implicará 
resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, 
incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias 
erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de 
qualquer indenização por parte da municipalidade, seja a que título for.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 4º Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Demerval Lobão- PI o 
direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei, os prazos a 
serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta 
de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a lei 
nº 582/2020, de 14 de fevereiro de 2020 e demais as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 06 de fevereiro de 
2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 005/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Demerval Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que pleiteia autorização
para o poder executivo municipal doar uma área de terreno ao Tribunal de Justiça 
do Estado do Piauí, para fins de construção do novo fórum de nosso município.
O Município de Demerval Lobão visa doar o referido imóvel ao Estado do 
Piauí, com objetivo de promover a construção de um novo fórum, no intuito de 
beneficiar a população desta municipalidade a garantia do acesso à de forma justiça. 
Destaque-se que um dos requisitos para a execução da obra é a comprovação 
da dominialidade do imóvel e a doação configura-se como condição sine qua non
para tal fim.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o 
presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, EM REGIME 
DE URGÊNCIA, o que de já contamos com a presteza e com a soberana análise e 
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima 
e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 06 de fevereiro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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