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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N° 005/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ UMA ÁREA DE TERRENO
PARA FINS DE CONSTRUÇÃO FÓRUM DA
COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO/PI, A ÁREA
DE TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 06.981.344/0001-05, para
construção do Fórum da Comarca de Demerval Lobão/PI, uma área de terreno com
as seguintes medições: Frente 31.00m limitando-se com a série nascente da Av.
Padre Joaquim Nonato; Lado Direito: 50.00m limitando-se com Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí; Lado Esquerdo: 50.00m limitando-se com área a desmembrar
nº 1269 de Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI; Fundo: 31.00m limitandose com área a desmembrar nº 1269 de Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI;
perfazendo uma área de 1.550,18m2 e perímetro de 162,00m.
Parágrafo Único: A referida área de terreno descrita no caput deste artigo será
desmembrada de um lote de terra de propriedade da Prefeitura Municipal de
Demerval Lobão-PI, registrado no cartório único de Demerval Lobão-PI sob
Matrícula 972, Fls. 43V, Livro de Registro Geral nº 2-C.
Art. 2º O donatário ficará obrigado a:
I – Utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º desta lei;
II – Apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de 01
(um) ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das
edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais
pertinentes;
III – Iniciar as obras no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação dos projetos.
Art. 3º A alteração do destino da área, a inobservância das condições
estabelecidas nesta Lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado, implicará
resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município,
incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias
erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de
qualquer indenização por parte da municipalidade, seja a que título for.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 4º Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Demerval Lobão- PI o
direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei, os prazos a
serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta
de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a lei
nº 582/2020, de 14 de fevereiro de 2020 e demais as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 06 de fevereiro de
2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 005/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de
Demerval Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que pleiteia autorização
para o poder executivo municipal doar uma área de terreno ao Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, para fins de construção do novo fórum de nosso município.
O Município de Demerval Lobão visa doar o referido imóvel ao Estado do
Piauí, com objetivo de promover a construção de um novo fórum, no intuito de
beneficiar a população desta municipalidade a garantia do acesso à de forma justiça.
Destaque-se que um dos requisitos para a execução da obra é a comprovação
da dominialidade do imóvel e a doação configura-se como condição sine qua non
para tal fim.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o
presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, EM REGIME
DE URGÊNCIA, o que de já contamos com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima
e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 06 de fevereiro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal