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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaALTERA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 651 DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id731

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Proposição transformada em lei F
2023-02-16 Aguardando sanção governamental U
2023-02-16 Enviado ao Executivo Municipal U
2023-02-15 Proposição aprovada U
2023-02-15 Parecer favorável da comissão U
2023-02-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T10:15:11.666890-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-03-01T09:24:00.480445-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N° ____/2023
ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 651 DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 28 da lei 651 de 2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28. Promoção é a passagem do servidor de uma classe ou nível para outra imediatamente 
superior, obedecendo aos seguintes interstícios:
I - de Guarda Municipal Nível I para Guarda Municipal Nível II: (03 Anos);
II - de Guarda Municipal Nível II, para Guarda Municipal Nível III: (03 Anos);
III - de Guarda Municipal Nível III, para Guarda Municipal Nível IV: (03 Anos);
IV - de Guarda Municipal Nível IV, para Subinspetor Nível I: (03 Anos);
V - de Subinspetor Nível I, para Subinspetor Nível II: (03 Anos);
VI - de Subinspetor Nível II, para Subinspetor Nível III: (02 Anos);
VII - de Subinspetor Nível III, para Inspetor Nível I: (02 Anos);
VIII - de Inspetor Nível I, para Inspetor Nível II: (02 Anos);
IX - de Inspetor Nível II, para Inspetor de Nível III: (02 Anos);
X - de Inspetor Especializado Nível I, para Inspetor Especializado de Nível II: (02 Anos);
XI - de Inspetor Especializado Nível II, para Inspetor Especializado de Nível III: (02 Anos);
§ 1º. Não serão contados como tempo efetivo de serviço para efeito de promoção e progressão:
I - os períodos referentes a afastamentos não remunerados;
II - os períodos referentes a afastamentos remunerados com efetivo serviço que não seja dentro 
dos quadros da Guarda Municipal;
§ 2º Os servidores já integrantes dos quadros da guarda municipal que tenham mais de 20 anos 
de serviço no cargo ao tempo da aprovação da presente lei deverão ser enquadrados na classe 
de inspetor em seu nível I
Art. 2º Os efeitos financeiros da presente lei serão retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 13 de fevereiro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres 
Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei altera a redação do artigo 28 da lei 651 de 2022 que 
criou o plano de cargo, carreira e salários da Guarda Municipal de Demerval Lobão-PI.
A referida alteração envolve o enquadramento dos guardas atuais na classe e nível baseado 
em seu tempo de serviço.
Por esta razão encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos 
Vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA, o que de já contamos com a presteza e com a soberana 
análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e 
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 13 de fevereiro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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