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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaEstabelece a gratuidade para o atendimento médico veterinário no âmbito do Município de Demerval Lobão a cães e gatos domésticos e de abrigos, resgatados da rua ou adotados de zoocômios.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição rejeitada pelo Plenário F Proposição rejeitada na CFO

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 000/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
Estabelece a gratuidade para o 
atendimento médico veterinário no âmbito 
do Município de Demerval Lobão a cães e 
gatos domésticos e de abrigos, resgatados 
da rua ou adotados de zoocômios.
O VEREADOR Edivone da Silva Matos (Pé de Serra), na qualidade de
representante do Povo no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso 
das suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece gratuidade para o atendimento médico veterinário 
a cães e gatos domésticos e de abrigos, resgatados da rua ou adotados de zoocômios.
Art. 2º O atendimento médico-veterinário gratuito de que trata essa Lei se 
aplica a consultas, realização de exames laboratoriais e quaisquer procedimentos 
ambulatoriais e cirúrgicos, incluindo esterilizações, bem como à aplicação de vacinas e 
medicamentos necessários ao tratamento ou à manutenção do bem-estar do animal.
Art. 3° A gratuidade de que trata esta Lei se dará por meio de reembolso 
integral, realizado pela União, dos gastos referentes aos atendimentos 
médicoveterinários constantes do art. 2º.
Parágrafo Único. Ato do Poder Executivo estabelecerá a forma de reembolso 
e de realização de parcerias com os demais entes federativos e demais entidades da 
sociedade civil para os fins de que tratam esta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edivone da Silva Matos
Vereador Pé de Serra
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Sabemos que boa parte das pessoas que desejam adotar um cão ou gato 
desistem da ideia de acolhê-los devido ao receio de não conseguir arcar com as 
despesas veterinárias do animal, como vacinas e consultas periódicas. A aprovação 
deste projeto de lei favorecerá diretamente os animais e os adotantes indiretamente, 
devido à gradativa e constante redução do número de animais nas ruas do Piauí.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 
- atualizados pelo Instituto Pet Brasil, em 2018 - no Brasil, existem cerca de 54,2 milhões 
de cães e 23,9 milhões de gatos.
O levantamento do Instituto Pet Brasil apurou, também, a existência de 370 
ONGs atuando na proteção animal, e sua distribuição na região nordeste só constitui: -
17% no Nordeste.
Somente na região Nordeste, são 7,3 milhões de gatos, a maior concentração 
de felinos por região do país, e 10, 6 milhões de cachorros. Desse total, no entanto, 
apenas 35% são considerados animais tratados, ou seja, aqueles que consultam o 
veterinário ou tem acesso aos meios necessários.
Em cidades de grande porte, para cada cinco habitantes há um cachorro. 
Destes, 10% estão abandonados. No interior, em cidades menores, a situação não é 
muito diferente. Em muitos casos o número chega a 1/4 da população humana.
É importante ressaltar que os animais de rua estão relacionados a graves 
prejuízos para a saúde pública. De acordo com a médica-veterinária Kellen Oliveira, 
presidente da Comissão Nacional de Bem-Estar Animal do CFMV e professora da 
Universidade Federal de Goiás, zoonoses, como raiva, leishmaniose, esporotricose e 
verminoses, são transmitidas aos seres humanos por animais que vivem nas ruas sem 
cuidados.
Além dos problemas relacionados à saúde, também há evidências de que a 
aprovação deste projeto trará benefícios econômicos ao Estado.
Portanto, não restam dúvidas de que o estímulo a adoções por meio de 
reembolso de despesas veterinárias traz enormes recompensas econômicas e sociais 
para toda a população, ao mesmo tempo em que se garante a promoção de bem-estar 
a esses animais, que passarão a ter um lar.
Assim, para a efetivação de mais uma medida legislativa a favor da proteção 
aos animais, solicito apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Edivone da Silva Matos
Vereador Pé de Serra

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