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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 000/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
Estabelece a gratuidade para o
atendimento médico veterinário no âmbito
do Município de Demerval Lobão a cães e
gatos domésticos e de abrigos, resgatados
da rua ou adotados de zoocômios.
O VEREADOR Edivone da Silva Matos (Pé de Serra), na qualidade de
representante do Povo no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso
das suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece gratuidade para o atendimento médico veterinário
a cães e gatos domésticos e de abrigos, resgatados da rua ou adotados de zoocômios.
Art. 2º O atendimento médico-veterinário gratuito de que trata essa Lei se
aplica a consultas, realização de exames laboratoriais e quaisquer procedimentos
ambulatoriais e cirúrgicos, incluindo esterilizações, bem como à aplicação de vacinas e
medicamentos necessários ao tratamento ou à manutenção do bem-estar do animal.
Art. 3° A gratuidade de que trata esta Lei se dará por meio de reembolso
integral, realizado pela União, dos gastos referentes aos atendimentos
médicoveterinários constantes do art. 2º.
Parágrafo Único. Ato do Poder Executivo estabelecerá a forma de reembolso
e de realização de parcerias com os demais entes federativos e demais entidades da
sociedade civil para os fins de que tratam esta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edivone da Silva Matos
Vereador Pé de Serra
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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Sabemos que boa parte das pessoas que desejam adotar um cão ou gato
desistem da ideia de acolhê-los devido ao receio de não conseguir arcar com as
despesas veterinárias do animal, como vacinas e consultas periódicas. A aprovação
deste projeto de lei favorecerá diretamente os animais e os adotantes indiretamente,
devido à gradativa e constante redução do número de animais nas ruas do Piauí.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
- atualizados pelo Instituto Pet Brasil, em 2018 - no Brasil, existem cerca de 54,2 milhões
de cães e 23,9 milhões de gatos.
O levantamento do Instituto Pet Brasil apurou, também, a existência de 370
ONGs atuando na proteção animal, e sua distribuição na região nordeste só constitui: -
17% no Nordeste.
Somente na região Nordeste, são 7,3 milhões de gatos, a maior concentração
de felinos por região do país, e 10, 6 milhões de cachorros. Desse total, no entanto,
apenas 35% são considerados animais tratados, ou seja, aqueles que consultam o
veterinário ou tem acesso aos meios necessários.
Em cidades de grande porte, para cada cinco habitantes há um cachorro.
Destes, 10% estão abandonados. No interior, em cidades menores, a situação não é
muito diferente. Em muitos casos o número chega a 1/4 da população humana.
É importante ressaltar que os animais de rua estão relacionados a graves
prejuízos para a saúde pública. De acordo com a médica-veterinária Kellen Oliveira,
presidente da Comissão Nacional de Bem-Estar Animal do CFMV e professora da
Universidade Federal de Goiás, zoonoses, como raiva, leishmaniose, esporotricose e
verminoses, são transmitidas aos seres humanos por animais que vivem nas ruas sem
cuidados.
Além dos problemas relacionados à saúde, também há evidências de que a
aprovação deste projeto trará benefícios econômicos ao Estado.
Portanto, não restam dúvidas de que o estímulo a adoções por meio de
reembolso de despesas veterinárias traz enormes recompensas econômicas e sociais
para toda a população, ao mesmo tempo em que se garante a promoção de bem-estar
a esses animais, que passarão a ter um lar.
Assim, para a efetivação de mais uma medida legislativa a favor da proteção
aos animais, solicito apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Edivone da Silva Matos
Vereador Pé de Serra