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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaCRIA 10 VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO PARA O PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA - LEI Nº 633/2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id733

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Proposição transformada em lei F Lei 663/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T10:15:38.666971-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-03-01T09:24:55.172562-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-03-01T09:16:11.294406-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N° 008/2023
CRIA 10 VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO 
PARA O PROGRAMA JUVENTUDE 
CAPACITADA - LEI Nº 633/2022 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 10 (dez) bolsas custeadas por recursos próprios orçamentários 
do Município, o qual passara a custear 50 (cinquenta) bolsas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 14 de fevereiro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei, o qual CRIA 10 
VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO PARA O PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA - LEI Nº 
633/2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No ano de 2022, fora instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão, o 
Programa Municipal Juventude Capacitada, destinado a estudantes demervalenses de curso 
técnico e superior.
O programa está obtendo grande êxito, e sendo extremamente importante para a 
formação dos estudantes.
Dessa forma, observou-se que é necessário se criar mais bolsas para tal programa.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada consideração e 
julgamento dos ilustres vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA na certeza de que a 
aprovação estará em rigorosa sintonia com o sentimento de nossa população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 14 de fevereiro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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