INDICATIVO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023
Cria a “GALERIA LILÁS” no âmbito do poder
legislativo do município de demerval lobão, estado do
Piauí, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder legislativo de Demerval Lobão a “GALERIA LILÁS”, cujo
objetivo é resgatar a história e a memória das mulheres parlamentares demervalenses e sua
contribuição para a vida comunitária, social, política e econômica do Município.
Art. 2º A Galeria Lilás é um espaço físico com um mural de fotos que manterá publicamente o
acervo histórico das vereadoras titulares que já ocuparam e que ocupam cadeiras legislativas no
município, buscando exaltar a história das mulheres no legislativo municipal, oficializando o
reconhecimento, o respeito e a importância da trajetória das mulheres na política.
Paragrafo único - A Galeria Lilás estará localizada em paredes de destaque na Câmara
Municipal de Demerval Lobão, sede do Poder Legislativo.
Art. 3º As homenagens serão realizadas através de exposição das imagens individualizadas, por
reprodução fotográfica, no tamanho total de 30x40 cm de cada uma das parlamentares
escolhidas para cada exercício e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS,
seguido do nome da parlamentar que dará nome à galeria.
Paragrafo único - no canto inferior de cada foto, haverá um QR Code o qual direcionará às
informações sobre a parlamentar e sua atuação no legislativo, armazenadas no site da Câmara
Municipal.
Art. 4º A cada nova gestão, as fotografias das homenageadas permanecerão fixadas no mural
destinado a “GALERIA LILÁS”, e juntar-se-ão a estas as novas representantes de cada
legislatura, cada uma com as informações relativas à sua atuação no legislativo.
Paragrafo único - as imagens também serão digitalizadas e inseridas no Site da Câmara
Municipal Legislativo em local próprio, adequado e destacado com a seguinte inscrição:
GALERIA LILÁS, seguido do nome da homenageada.
Art. 5º As fotografias destinadas às homenagens de que trata esta lei, serão reproduzidas com
recursos do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Parágrafo único – Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder a digitalização das fotografias em
caso de substituição do expositor físico por outros com tecnologia mais avançadas, que ocupem
espaços menores, sem prejuízo ao acervo, mantendo a cor e o título que identificam a GALERIA
LILÁS, cor que simboliza respeito, dignidade, purificação e transformação, além da força
feminina, empoderamento e luta pelos direitos das mulheres.
Art. 6º A denominação da Galeria será a escolha de um nome de uma vereadora já falecida,
qual seja, “Maria do Socorro Vilarinho Lopes”.
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Demerval Lobão, 14 de fevereiro de 2023
Alessandra Lopes
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A mulher vem buscando seu espaço cada dia mais, principalmente quando o
assunto é liderança e política. A participação política das mulheres é prova disso, seja
como eleitoras (desde a década de 1930), seja como candidatas a cargos públicos, mas tal
mudança ocorre a passos lentos.
Nos tempos modernos, a legislação eleitoral vem ampliando as regras de
participação política feminina. A partir de 1997, a Lei das Eleições estabeleceu, para a
eleição proporcional, o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas
de cada sexo, com o nítido objetivo de combater a sub-representação das mulheres nos
parlamentos brasileiros. Segundo os dados do TSE informados na distribuição pelo
gênero, foram eleitos 48.265 Vereadores do sexo masculino (84,00% do total) e 9.196 do
sexo feminino (14,00%). As regiões que apresentaram participação de Vereadores do sexo
masculino acima da média nacional foram a Sudeste (85,79%) e Centro-oeste (84,21%).
Abaixo da média nacional estão as regiões Norte (83,57%), Nordeste (83,32%) e Sul
(82,49%).
Através deste espaço físico se manterá publicamente o acervo histórico das
Vereadoras que já ocuparam e que ocupam cadeiras legislativas no município, exercendo
papeis sociais que lhe são de direito. A Câmara Municipal oficializa o reconhecimento, o
respeito e a importância da trajetória das mulheres na política.
A exposição é significativa e histórica quando se reflete sobre a participação
das mulheres em cargos eletivos no Brasil. Mesmo representando cerca de 52,65% do
eleitorado nacional, a presença feminina ainda é minoria nesses espaços. Em Demerval
Lobão, desde a fundação desta Casa de Leis, apenas 12 mulheres foram eleitas
vereadoras, sendo que duas delas exercem atualmente seu primeiro mandato.
Essa presença feminina na Câmara embora pequena, faz parte de um avanço
histórico para o município, devendo ser celebrado e ser combustível para a continuidade da
luta e busca de crescimento desses números nas próximas legislaturas.
Objetivamos quando da apresentação deste projeto, ressaltar a importância
da mulher demervalense na política e a sua participação de forma ativa na sociedade,
assim, nada mais justo do que homenagear as parlamentares abaixo listadas:
Alessandra Nascimento Santos Lopes Giselda Rodrigues de Sousa
Carla Tatiana Vieira da Rocha Vilarinho Justina Teresinha Rossi Ribeiro Costa
Clausídia Maria de Lima Martins Maria Borges Oliveira Alves
Dirce Veloso Maria do Socorro Vilarinho Lopes
Emanuela Eline da Costa Lima do Carmo Maria Ivone de Morais Lima
Fernanda Cruz Moraes Pessoa Maria Lucia Leite de Carvalho
Demerval Lobão, 14 de fevereiro de 2023.
Alessandra Lopes
Vereadora