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PROJETO DE LEI Nº 012/2023
Ementa cria o Dia Municipal em homenagem e gratidão aos
profissionais da saúde e demais trabalhadores(as) dos espaços de
saúde, os quais atuaram na linha de frente contra a covid-19 e dá
outras providências.
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da
Saúde e demais trabalhadores(as) dos espaços de saúde, que atuaram na Linha de Frente
Contra a COVID-I9 no Município de Demerval Lobão, a ser celebrado, anualmente, no dia 07
de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial
da Saúde OMS.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário
Oficial do Município, com ações de valorização e de reconhecimento aos profissionais e aos
demais trabalhadores(as) dos espaços de saúde, no Município de Demerval Lobão.
Art. 2º - O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos
seguintes objetivos
I. Demonstrar o reconhecimento da população demervalense ao trabalho
desempenhado pelos citados profissionais que atuaram na linha de frente contra a COVID-19,
os quais, agindo com compromisso e coragem, e arriscaram a própria saúde para cuidar das
pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;
II. Evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da
pandemia caia no esquecimento com o passar dos anos;
III. Conscientizar a sociedade acerca da função social e da importância dos
profissionais da saúde, bem como daqueles profissionais que atuaram nos espaços de saúde,
quais sejam: medicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúdes, pessoal de
serviços gerais, nutricionistas, copeiras e servidores administrativos que também deram sua
valorosa contribuição.
IV. Alertar à sociedade à respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em
prol do bem comum, sobretudo em momentos de crises e evitar seu agravamento.
Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo, assim como a Câmara Municipal poderão unir
esforços para promover a realização de eventos alusivos à data, homenagear os profissionais,
com a finalidade de contribuir com o alcance dos objetivos previstos neste projeto de Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Demerval Lobão, 15 de março de 2023
Alessandra Lopes
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente
Nobres pares,
Este projeto como finalidade demonstrar o reconhecimento ao trabalho desempenhado por
todos os profissionais da área de saúde e demais trabalhadores(as) dos espaços de saúde,
sendo também um sinal de empatia com a vida daqueles(as) que se colocaram totalmente à
disposição para cuidar de tantas pessoas no período pandêmico.
O Dia Municipal aqui porposto em homenagem aos profissionais será celebrado,
anualmente no dia 7 de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial da Saúde, criado pela
Organização Mundial de Saúde (OMS).
Compreendendo o quanto foi desafiador o enfrentamento à doença, os profissionais da
linha de frente do combate à Covid-19 passaram por desafios e momentos dramáticos no
atendimento e tratamento de pacientes, para salvar vidas.
Portanto, aos profissionais que atuaram no Hospital João Luis de Moraes, na Secretaria
Municipal de Saúde-SEMUSA e seus anexos/UBS por seus relevantes serviços prestados o nosso
reconhecimento por meio desta lei que objetiva manter viva a memória do trabalho destes
profissionais no período citado.
No escolhido dia 7 de abril, o Executivo Municipal e a Câmara Municipal realizarão eventos
com o objetivo de valorizar os profissionais de saúde, alertar a população sobre crises de saúde
pública e como evita-las.
A Câmara Municipal de Demerval Lobão a concederá de títulos e honrarias aos
profissionais da saúde, saúde, os(as) trabalhadores(as) dos espaços de saúde e as instituições
que desempenharam ações de combate à pandemia e deram suporte nos espaços de saúde.
Demerval Lobão, 15 de março de 2023
Alessandra Lopes
Vereadora
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