br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

materia nº 40/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaPropõe ao Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei: EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em enfermagem e dá outras providências”.
native_id795

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T11:05:38.304570-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.demervallobao.pi.leg.br
/
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
INDICATIVO Nº 040/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a 
Transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em 
Técnico em enfermagem e dá outras providências”.
O Excelentíssimo senhor RICARDO DE MOURA MELO, Prefeito Munícipio 
de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, previstas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a esta respeitável 
Câmara Municipal de Demerval Lobão, o presente Indiativo de Projeto de Lei, para 
discussão e avaliação.
“Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do 
Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
Parágrafo Primeiro. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste 
artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos 
os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em 
enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de enfermagem.
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e 
nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da 
Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o 
correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de 
Enfermagem – COREM/PA.
Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para 
aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser 
efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de 
Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será 
realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração 
Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do 
interessado.
Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo 
de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou 
de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta 
lei.
Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem 
progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de 
Enfermagem, de acordo com os termos da legislação do Município de Demerval Lobão.
www.demervallobao.pi.leg.br
/
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

open original →