texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
www.demervallobao.pi.leg.br
/
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
INDICATIVO Nº 040/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
Transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em
Técnico em enfermagem e dá outras providências”.
O Excelentíssimo senhor RICARDO DE MOURA MELO, Prefeito Munícipio
de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, previstas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a esta respeitável
Câmara Municipal de Demerval Lobão, o presente Indiativo de Projeto de Lei, para
discussão e avaliação.
“Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do
Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
Parágrafo Primeiro. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste
artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos
os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em
enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de enfermagem.
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e
nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da
Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o
correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de
Enfermagem – COREM/PA.
Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para
aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser
efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de
Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será
realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração
Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do
interessado.
Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo
de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou
de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta
lei.
Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem
progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de
Enfermagem, de acordo com os termos da legislação do Município de Demerval Lobão.
www.demervallobao.pi.leg.br
/
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
open original →