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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 019/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023
ALTERA O ARTIGO 27 DA LEI 646, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º o artigo 27 da Lei 646, de 21 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27. O vencimento base dos servidores dos cargos efetivo da carreira de Técnico de Fiscal de
Tributos e de Fiscal de Tributos da Receita Municipal será no importe de um salário mínimo e
meio.
§ 1º É irredutível o vencimento do cargo efetivo da carreira de Técnico de Fiscal de Tributo e
de Fiscal de Tributo da Receita Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 08 de maio de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as)
É com grande satisfação que encaminhamos a esta Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, altera o artigo 27 da lei 646, de 21 de novembro de 2022 e dá outras providências.
A presente alteração busca valorizar ainda mais um setor que tanto agrega ao poder
executivo, o qual realiza um trabalho árduo de conscientização e recolhimento de tributos para nosso
município.
Pelo exposto, considerando a importância do respectivo Projeto contamos com o apoio de
Vossas Excelências na sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 08 de maio de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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