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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 020/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E
ARTIGO 5º DA LEI Nº 601, DE 17 DE JUNHO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 601, de 17 de junho de 2021 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo único. O COMJUVE estará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da
Juventude.
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 601, de 17 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5.º A função de Presidente do COMJUVE, será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal da
Juventude cabendo aos seus membros a eleição do Vice-Presidente e Secretário (a).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 08 de maio de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as)
É com grande satisfação que encaminhamos a esta Câmara de Vereadores o presente Projeto
de lei, altera o parágrafo único do artigo 1º e artigo 5º da lei nº 601, de 17 de junho de 2021 e dá
outras providências.
O presente projeto de lei visa adequar o CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – COMJUVE
a nova estrutura administrativa a qual desmembrou a secretaria de juventude da secretaria de
cultura e turismo.
Pelo exposto, considerando a importância do respectivo Projeto contamos com o apoio de
Vossas Excelências na sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 08 de maio de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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