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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 524 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T11:03:42.428859-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 022/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 524 DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º o artigo 3º da lei 524 de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 3º O imóvel de propriedade do Sr. Geraldo José de Sousa Santos, a ser permutado
compreende o lote de terreno situado na Avenida Manoel Antonio, N° 80, bairro Cidade Nova, 
zona urbana da cidade de Demerval Lobão, Estado do Piauí, com os seguintes limites e 
dimensões: Frente 20,00m, limitando-se com a série norte da Avenida Manoel Antônio; Lado 
direito: 28,00m, limitando-se com área à desmembrar 02 – N° 90 de Geraldo José de Sousa 
Santos; lado esquerdo: 27,00m, limitando com a série poente da Rua Maria da Conceição; 
Fundo: 20,00m, limitando-se com área a desmembrar 02 – n° 90 de Geraldo José de Sousa 
Santos, com área de 549,60m² e perímetro de 95,00 metros, desmembrado de uma área de 
maior porção com área de 1.544,85m² e perímetro de 164,85 metros, situada na zona urbana 
da cidade de Demerval Lobão-PI, conforme Matricula nº 8.620, à ficha 01, do Livro de Registro 
Geral n° 2, do Cartório Único de Registro de Imóvel de Demerval Lobão-PI.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 08 de maio de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as)
É com grande satisfação que encaminhamos a esta Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, altera o artigo 3º da lei 524 de 15 de dezembro de 2016 e dá outras providências.
Surgiu a necessidade de correção da referida lei quando da tentativa de efetuar a permuta
entre os imóveis junto ao cartório único de registro de nosso município, momento em que fora 
identificado o erro quando da descrição do registro do imóvel particular que será permutado com o 
imóvel público.
Deste modo, o presente projeto busca corrigir tal erro viabilizando assim a efetivação da 
permuta.
Pelo exposto, considerando a importância do respectivo Projeto contamos com o apoio de 
Vossas Excelências na sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 08 de maio de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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