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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 025/2023, de 07 de junho de 2023.
Define que os órgãos públicos municipais
mantenham pontos de internet gratuita em
suas repartições em horário comercial para
atender a população e dá outras providências.
O VEREADOR Edivone da Silva Matos, na qualidade de representante do
Povo no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso das suas
atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica definido que nos órgãos públicos da administração municipal as
repartições disponham de um ponto de internet gratuito para a população.
Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal através da administração providenciar
um roteador ou repetidor de sinal e afixar um informativo da existência do ponto de
acesso, bem como os horários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 07 de junho
de 2023.
Edivone da Silva Matos
Vereador do MDB
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