br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaDEFINE QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS MANTENHAM PONTOS DE INTERNET GRATUITA EM SUAS REPARTIÇÕES EM HORÁRIO COMERCIAL PARA ATENDER A POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Veto sobre a proposição mantido F Veto à Proposição mantido por 05 votos a 02
2023-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-06-26 Proposição com veto total U —
2023-06-15 Enviado ao Executivo Municipal U —
2023-06-14 Aprovado em 2º Turno S —
2023-06-07 Proposição aprovada em 1º turno P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

www.demervallobao.pi.leg.br
/
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 025/2023, de 07 de junho de 2023.
Define que os órgãos públicos municipais 
mantenham pontos de internet gratuita em 
suas repartições em horário comercial para 
atender a população e dá outras providências.
O VEREADOR Edivone da Silva Matos, na qualidade de representante do 
Povo no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso das suas
atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica definido que nos órgãos públicos da administração municipal as 
repartições disponham de um ponto de internet gratuito para a população.
Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal através da administração providenciar 
um roteador ou repetidor de sinal e afixar um informativo da existência do ponto de 
acesso, bem como os horários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 07 de junho
de 2023.
Edivone da Silva Matos
Vereador do MDB

open original →