PROJETO DE LEI Nº 026/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de
Incentivo à Preservação do Meio Ambiente, institui a
Semana de Conscientização sobre Preservação e
Sustentabilidade Ambiental nas escolas da rede pública
municipal de ensino, e dá outras providencias.
Art. 1° - Fica instituída no município Demerval Lobão, a Semana Municipal de
Incentivo à Preservação do Meio Ambiente em Demerval Lobão, acontecendo do dia 1
ao dia 7 junho de cada ano.
§ 1º - A Semana Municipal de Incentivo à Preservação do Meio Ambiente,
passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas e eventos realizados
pelo Poder Executivo de Demerval Lobão;
§ 2º - A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos providenciará material de divulgação e insumos
necessários às ações a serem desenvolvidas pelos órgãos da administração
municipal;
§ 3º - A Semana Municipal de Incentivo à Preservação do Meio Ambiente em
Demerval Lobão se insere no contexto da Educação Ambiental, sendo este um
componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente de forma
articulada e continuada, em todos os níveis e modalidades dos processos educativos,
em caráter formal e não formal.
§ 4º - Como parte do processo educativo, todos têm direito à Educação
Ambiental, nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal e do artigo Art.
237, inciso VII, da Constituição do Estado do Piaui e ainda, nos termos da Lei N°
4.854/96, inciso XIII, a qual dispõe sobre a política de meio ambiente do Estado do
Piauí.
Art. 2º - Entende-se por Educação Ambiental os processos permanentes de
ação e reflexão individual e coletiva voltados para a construção de valores, saberes,
conhecimentos, atitudes e hábitos, visando uma relação sustentável da sociedade
humana com o ambiente que integra.
Art. 3º - A Educação Ambiental deve ser um componente essencial e
permanente na educação municipal, devendo estar presente, de forma articulada, em
todos os níveis e modalidades do processo educativo.
Art. 4º - Concomitante à Semana Municipal de Incentivo à Preservação do
Meio Ambiente, acontecerá a Semana de Conscientização sobre Preservação e
Sustentabilidade Ambiental nas escolas municipais, no período de 1 a 05 junho, data
quando se comemora em todo o planeta o “Dia Mundial do Meio Ambiente” e data na
qual haverá a culminância, das atividades pedagógicas trabalhadas no período
mencionado.
§ 1º - na Semana de Conscientização sobre Preservação e Sustentabilidade
Ambiental nas escolas municipais, deverão ser ministrados os conteúdos curriculares
alusivos ao tema, em todas as modalidades e níveis de ensino vinculadas a Educação
Ambiental.
§ 2º - A gestão da Semana de Conscientização sobre Preservação e
Sustentabilidade Ambiental nas escolas municipais, ficará sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, Diretoria de Ensino e Núcleo Gestor das escolas,
com apoio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ,
§ 3º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos atuará
em sintonia com os demais órgãos da gestão pública municipal, instituições,
empresas e comunidade em geral fornecendo suporte no que couber à pasta.
Art. 5º - No desenvolvimento Semana de Conscientização sobre Preservação
e Sustentabilidade Ambiental nas escolas municipais, deverá ocorrer a sensibilização
das crianças, adolescentes e jovens sobre a importância da preservação do meio
ambiente e dos recursos ambientais, tais como a água, solo, a qualidade do ar, a
vegetação e outros recursos naturais, temas que serão trabalhados transversalmente
em todos os componentes curriculares.
Art. 6° - A Semana de Conscientização sobre Preservação e Sustentabilidade
Ambiental nas escolas da rede municipal de ensino terá por objetivos:
I – promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando
principalmente a conscientização da comunidade escolar, de maneira integrada a
projetos que contribuam para transformação positiva da interação entre o ambiente
escolar e o meio ambiente, favorecendo a preservação do ecossistema municipal.
II – estimular a adoção de práticas de preservação e medidas de proteção do
meio ambiente;
III - aprimorar a cidadania ambiental, estimulando a participação individual e
coletiva na resolução dos problemas ambientais locais;
IV - refletir sobre os impactos da ação desordenada do homem na natureza
com as queimadas, devastação de florestas, poluição do ar e da água, e acerca da
busca do desenvolvimento econômico sustentável.
Art. 7° - Como culminância das atividades curriculares trabalhadas na semana
as escolas poderão realizar:
I - Gincana e outros eventos culturais com a temática Ambiental;
II - palestras ou roda de conversa sobre temas relacionados à Preservação e
Sustentabilidade sobre consumo consciente;
III - Exposições de espécies vegetais nas escolas;
IV - Promoção de atividades práticas em áreas verdes, bosques, margem de
rios e em áreas do Município ou em reservas ambientais na capital Teresina;
V - Mostra de trabalhos sobre preservação ambiental;
VI - Mostra de trabalhos com material reciclável;
VII - Concurso de redação relacionado sobre Preservação e Sustentabilidade
Ambiental, envolvendo todas as escolas, incluindo as escolas estaduais e privadas
garantindo aos alunos vencedores, os prêmios que poderão ser patrocinados pela
Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Prefeitura Municipal.
VIII – Ação de plantio de mudas em praças nos bairro de Demerval Lobão;
IX – Limpeza de uma praça próxima à escola ou num bairro;
X – Caminhada pelo bairro onde se situa a escola;
XI – Exibição de documentário sobre os impactos ambientais da ação do
homem sobre a natureza.
XII – aula de campo a ONGs de preservação ambiental ou em áreas de
preservação ambiental;
XIII – incentivo à produção de vídeos e mini documentários sobre o tema
XIV – outras atividades relacionadas ao tema, de escolha dos docentes da
Rede municipal.
Art. 8º - No implemento da Semana Municipal de Incentivo à Preservação do
Meio Ambiente em Demerval Lobão, o Poder Executivo no âmbito dos órgãos
integrantes da Administração Pública Municipal direta e indireta, terá as seguintes
competências:
I - promover programas de educação ambiental integrados aos princípios e
critérios da gestão socioambiental no espaço institucional.
II – entregar o Selo Escola Sustentável às escolas e realizar a premiação
correspondente;
III – realizar audiência pública sobre a situação Ambiental do município;
IV - realizar nos bairros e comunidades do município, mutirões de limpeza,
envolvendo toda a população a fim de conscientizá-la quanto à importância do
descarte correto do lixo, da reciclagem e temas correlatos;
V – promover doação de mudas de arvores nativas e/ou frutíferas à pessoas
físicas ou jurídicas que demonstrarem interesse e comprovarem possuir local
adequado para seu plantio, a fim contribuir para a conservação da biodiversidade
local, para a proteção dos recursos hídricos e para a recuperação ambiental.
VI – realizar mutirões para plantio de árvores na cidade, a fim de promover o
reflorestamento e ensinar na prática aos munícipes a importância de cuidar do meio
ambiente;
VII – realizar a “Caminhada Verde”, com distribuição de material educativo.
Art. 9º - A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com
organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições
de ensino superior.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 11 de junho de 2023
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Alessandra Nascimento Santos Lopes
Vereadora – PSD
JUSTIFICATIVA
Muito se discute sobre meio ambiente e sobre a necessidade de sua
preservação, assim como se discute sobre sustentabilidade. Embora tais temas sejam
estimulados entre adultos, a verdade é que essa consciência deve ser construída
desde a infância, pois é nessa fase que o indivíduo aprende conceitos e valores que
serão levados para toda a vida. Por isso, a educação ambiental em todos os níveis de
ensino é tão importante.
A importância de se pensar não só no futuro das próximas gerações, mas
também no nosso presente – que já vê as consequências do mau uso dos recursos
naturais e poluição desenfreada do planeta – está cada dia mais claro na mente da
população global. Como está claro também que é preciso pensar em estratégias de
sustentabilidade, conceito surgido em 1972, durante a Conferência de Estocolmo.
A sustentabilidade como conceito é a prática de ações e estratégias de
longo prazo que buscam equilibrar o uso racional de recursos naturais para atender
nossas necessidades atuais e preservar o meio ambiente para que as futuras
gerações não sejam afetadas e não lhes falte meios de sobreviver. A sustentabilidade
e o meio ambiente se complementam. Agir pensando na sustentabilidade é a única
forma de preservarmos o meio ambiente de forma responsável para que o ciclo
continue com as próximas gerações. O artigo 225 da Constituição Federal diz:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações”.
Mesmo com a proteção da lei, os problemas que vemos resultantes das
ações irresponsáveis da humanidade são gritantes e estão chegando em pontos
extremos, que precisam de atenção urgente.
De acordo com a UNESCO, os quatro objetivos da educação ambiental
para crianças são:
➢ Conscientizá-las e sensibilizá-las em relação aos problemas
ambientais.
➢ Fomentar seu interesse em relação ao cuidado e melhoria do
meio ambiente.
➢ Desenvolver na infância a capacidade de aprender sobre o meio
que nos cerca.
➢ Ampliar seus conhecimentos ecológicos, em assuntos como
energia, paisagem, ar, água, recursos naturais e vida silvestre.
A educação ambiental não se limita às salas de escolas, ela alcança a
sociedade através de um processo pedagógico participativo e permanente que
procura incutir no educando uma consciência crítica sobre a problemática ambiental,
compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de
problemas ambientais.
Um programa de educação ambiental para ser efetivo deve promover
simultaneamente, o desenvolvimento de conhecimento, de atitudes e de habilidades
necessárias à preservação e melhoria da qualidade ambiental.
No dia 5 de junho de 1972, foi instituído pela Organização das Nações
Unidas (ONU), o Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06), que tem como principal
objetivo, voltar às atenções da população para a compreensão e reflexão dos
processos ecológicos e as alterações que podem comprometer o equilíbrio do mesmo.
Portanto a necessidade de levar esse tema a debate e aprendizagem nas
escolas municipais, assegurando educação ambiental formal em toda a rede de
ensino, permitindo aos alunos assumirem um papel ativo na sua aprendizagem,
levando ao desenvolvimento de uma reflexão crítica da interação dos seres humanos
com o meio ambiente, por meio de uma autoanálise de valores e das contribuições
positivas ou negativas para o ecossistema.
Cumpre salientar, desde já, que sob o aspecto financeiro e orçamentário, a
execução desta iniciativa não implicará em aumento de despesas para o Poder
Público.
A proposição não viola os limites estabelecidos pela Constituição Federal,
no que tange a competência dos entes federativos, bem como não incide nas
vedações constitucionais que balizam a atuação dos entes federados, conforme
previsto no §1º do art. 25 da Constituição Federal.
Diante de tais considerações, não havendo comprovado vício de
inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando presente o interesse público que motiva
e legitima esse Projeto de Lei, solicito o valoroso apoio dos nobres Pares desta Casa
de leis para sua aprovação.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 14 de junho de 2023
Alessandra Nascimento Santos Lopes
Vereadora – PSD