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materia nº 46/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, ceda o espaço situado atrás da agência do Banco do Brasil, a fim de que esta agência possa realizar uma ampliação no seu espaço físico, de modo que venha a proporcionar um melhor atendimento à comunidade demervalense e um melhor ambiente de trabalho para seus trabalhadores.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Enviado ao Executivo Municipal U —
2023-08-16 Proposição aprovada — —

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texto original #

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Rua do Norte, 430 Centro, Demerval Lobão-PI
CNPJ 23.657.588/0001-56 e-mail: câmara_1963@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PIAUI
www.demervallobao.pi.leg.br
INDICATIVO 046/2023
Senhor Presidente,
 A vereadora abaixo subscrita, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 91, 
§ III do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita à Vossa Excelência, que 
após deliberação do soberano Plenário, se oficialize ao Sr. Ricardo de Moura Melo, 
Prefeito Municipal;
INDICANDO-LHE
 Que o Poder Executivo Municipal, ceda o espaço situado atrás da agência do Banco do 
Brasil, a fim de que esta agência possa realizar uma ampliação no seu espaço físico, de 
modo que venha a proprorcionar um melhor atendimento à comunidade demervalense e 
um melhor ambiente de trabalho para seus trabalhadores.
JUSTIFICATIVA
 Considerando que as dimensões físicas da agência do Banco do Brasil são reduzidas e 
que seus trabalhadores operam num ambiente mínimo, dividindo o reduzido espaço com o 
mobiliário e com os equipamentos de trabalho;
 Considerando o desconforto que os clientes enfrentam na espera e, principalmente, 
quando entram em atendimento, não têm privacidade para tratar de seus assuntos, visto 
que os outros clientes que aguardam na fila, têm acesso às tratativas, o que gera 
constrangimento;
Rua do Norte, 430 Centro, Demerval Lobão-PI
CNPJ 23.657.588/0001-56 e-mail: câmara_1963@hotmail.com
 Considerando que a agência já dispõe dos recursos para a referida ampliação e que 
esta não gerará nenhum ônus para a municipalidade, uma vez que a aquisição do
material necessário e a contratação dos serviços de ampliação será de inteira 
responsabilidade da agência;
 Considerando que a Guarda Municipal irá para outro prédio e que o espaço ficará 
ocioso, o que torna possivel sua cessão para a ampliação. 
 Diante do exposto, este indicativo olha para as necessidades da comunidade e dos 
trabalhadores da agência e que, uma vez viabilizada a ampliação, a municipalidade 
proporcionará um relevante serviço à comunidade demervalense.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 16 de agosto de 2023.
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Alessandra Nascimento Santos Lopes
Vereadora – PSD

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