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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 032/2023, de 06 de setembro de 2023.
EMENTA: Institui na Calendário Oficial de
Eventos da cidade de Demerval Lobão-Pi no
último sábado de agosto de cada ano a
Marcha para Jesus.
O VEREADOR Antonio José da Silva (Zé do Povo), na qualidade de
representante do Povo no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso
das suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Marcha para Jesus, no âmbito do município de
Demerval Lobão-Pi, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto.
Parágrafo único. O evento referido no caput deste artigo fica incluído no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Demerval Lobão-Pi.
Art. 2º. A Marcha para Jesus será organizada pelo Conselho de Pastores de
Demerval Lobão-Pi e será realizada em circuito pré-determinado pela comissão
organizadora.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 06 de
setembro de 2023.
Antonio José da Silva
Vereador - PROGRESSISTAS
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