_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 033/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para
recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de
2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da
pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da
Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente
em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão
dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de Demerval Lobão - PI, o valor de R$ 139.817,93 valor
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do
art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes
de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei
Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser
automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
Na oportunidade, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei supramencionado em
Regime de Urgência, o que de já agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 19 de setembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 033/2023.
Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo para Abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$
139.817,93 no orçamento programa de
2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso das
suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no Art. 165, inciso l, § 1º da
Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de Julho de 2022, que dispõe sobre apoio
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta as
ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas
ao setor cultural a serem dotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da
pandemia da COVID-19.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Demerval Lobão - PI autorizado a
Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 139.817,93 (Cento e trinta e nove mil,
oitocentos e dezessete reais e noventa e três centavos), destinado ao custeio de despesas
com a manutenção de Projetos da Lei Complementar 195/2022(Lei Paulo Gustavo) no
corrente exercício com recursos transferidos pela União/Ministério da Cultura (Minc),
detalhada conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA :
PODER: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
ORGÀO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO: 13.392- CULTURA
PROGRAMA: 0010 – DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2238 – APOIO AS AÇÕES CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO.
ARTIGO 5º (TRANFERENCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL LC/195/2022 –
AUDIOVISUAL).
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Custeio
339039 – OUTROS SERVIÇOS
PESSOA JURÍDICA
715 (TRANFERENCIAS
DESTINADAS AO SETOR
CULTURAL LC/195/2022
R$ 4.975,42
339048 – OUTROS AUXÍLIOS
FINANCEIROS A PESSOA
FISÍCA
715 (TRANFERENCIAS
DESTINADAS AO SETOR
CULTURAL LC/195/2022
R$ 60.000,00
339041- CONTRIBUIÇÕES
715 (TRANFERENCIAS
DESTINADAS AO SETOR
CULTURAL LC/195/2022
R$ 34.533,00
TOTAL R$ 99.508,42
ARTIGO 8º (TRANFERENCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL LC/195/2022 –
DEMAIS SETORES DA CULTURA).
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Custeio
339039 – OUTROS SERVIÇOS
PESSOA JURÍDICA
716 (TRANFERENCIAS
DESTINADAS AO SETOR
CULTURAL LC/195/2022
R$ 2.015,47
339048 – OUTROS AUXÍLIOS
FINANCEIROS A PESSOA
FISÍCA
716 (TRANFERENCIAS
DESTINADAS AO SETOR
CULTURAL LC/195/2022
R$ 24.185,71
339041- CONTRIBUIÇÕES
716 (TRANFERENCIAS
DESTINADAS AO SETOR
CULTURAL LC/195/2022
R$ 14.108,33
TOTAL R$ 40.309,51
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 2º - Os créditos de que tratam o Artigo 1º, serão abertos através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos àquelas
preconizadas nos Arts. 41 “II” e 43, § 1º “III” da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º — Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial na Lei Municipal que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, na Lei Municipal que
dispõe sobre o Plano Plurianual (2022-2025) e na Lei Orçamentária Anual que estima a
receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 2023.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários
à execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido
Ato Normativo.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 19 de setembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal