| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PISO NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 PROJETO DE LEI 035 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PISO NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, apresenta à Câmara Municipal para a apreciação do seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. Parágrafo Único. A carga horária considerada para o piso nacional referido no caput é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o pagamento ser proporcional nos casos de vínculos com carga horária inferior ao período mencionado. Art. 2º. Os recursos a que se refere a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, compreende os meses de maio a agosto de 2023, ficando o Poder Executivo Municipal responsável a efetivar o pagamento dos profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. Art. 3º. No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, referente aos meses de maio a agosto de 2023, após análise das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde. Art. 4º. Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a complementar o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, conforme portarias específicas a serem editadas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º. A eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título de assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da parteira, instituídos pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 ou divergência nos cálculos ou transferência insuficiente, não gerará responsabilidade de complementação pelo Município de Demerval Lobão-PI com recursos próprios do tesouro municipal. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 6º. A concessão de eventuais reajustes das categorias profissionais referidas no artigo 1º desta lei não incidirá sobre assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão na conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, tendo como fonte os recursos repassados pela União a título de assistência financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 18 de setembro de 2023. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. Importante destacar que este Projeto de Lei obedece às imposições normativas prescritas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022; na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação de URGÊNCIA ESPECIAL, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 18 de setembro de 2023. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal