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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PISO NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI 035 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A IMPLANTAR O PISO 
NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO 
DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei 
Orgânica do Município, apresenta à Câmara Municipal para a apreciação do seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o piso 
nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de 
enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da 
assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de 
Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Parágrafo Único. A carga horária considerada para o piso nacional referido no caput 
é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o pagamento ser proporcional nos 
casos de vínculos com carga horária inferior ao período mencionado.
Art. 2º. Os recursos a que se refere a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 
2023, compreende os meses de maio a agosto de 2023, ficando o Poder Executivo Municipal 
responsável a efetivar o pagamento dos profissionais beneficiados, mediante folha 
suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de 
Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Art. 3º. No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, 
referente aos meses de maio a agosto de 2023, após análise das inconsistências verificadas 
no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos 
profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado 
pela União através do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a complementar o piso 
nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de 
enfermagem e parteira, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite 
da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de 
Saúde, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, conforme 
portarias específicas a serem editadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º. A eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título de 
assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais das categorias 
de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da parteira, instituídos 
pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 ou divergência nos cálculos ou transferência 
insuficiente, não gerará responsabilidade de complementação pelo Município de Demerval 
Lobão-PI com recursos próprios do tesouro municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 6º. A concessão de eventuais reajustes das categorias profissionais referidas no 
artigo 1º desta lei não incidirá sobre assistência financeira complementar repassada pela 
União através do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão na conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, 
tendo como fonte os recursos repassados pela União a título de assistência financeira 
complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 18 de setembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à 
deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da 
assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
Importante destacar que este Projeto de Lei obedece às imposições normativas 
prescritas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022; na Lei Federal nº 
14.434, de 04 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação de 
URGÊNCIA ESPECIAL, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos 
Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 18 de setembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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