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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id829

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição transformada em lei F —
2023-10-05 Aguardando sanção governamental U —
2023-10-04 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade
2023-10-04 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Pareceres Favoráveis das Comissões CCJ e CFO
2023-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-10-02 Proposição Recebida na Câmara U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 038/2023 DE 02 DE OUTUBRO 2023
"INSTITUI O PROGRAMA BOLSA 
ATLETA NO MUNICIPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I 
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1 º. Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL no município de 
DEMERVAL LOBÃO-PI, com o objetivo de subsidiar projetos esportivos visando 
valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município em competições 
regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA
DURAÇÃO E DAS MODALIDADES
Art. 2°. Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL conceder aos atletas 
e amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão focados entre o mínimo de 10% 
(dez por cento) do salário-mínimo nacional, sendo que poderão ser pagos mensalmente 
ou eventualmente, dependendo da natureza da despesa.
Art. 3°. A BOLSA ATLETA MUNICIPAL será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) 
ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições 
esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá 
participar.
Art. 4º São Modalidades de BOLSA ATLETA MUNICIPAL:
a) Individual: concedida aos atletas amadores mais bem classificados em ranking 
criado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em número máximo até o 3º 
(terceiro) lugar, a partir de resultados obtidos em competições locais e/ou regionais, 
estaduais e nacionais, ou ainda subsidiar as despesas de participações de atletas em 
campeonatos e competições internas e externas ao município, no qual o atleta possua 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
destaque em competições pelo menos municipais e - intercâmbio com as cidades 
vizinhas e demais cidades brasileiras e estrangeiras, visando a crescente difusão da 
cultura esportiva do município de Demerval Lobão;
b) Coletiva: concedida às seleções do Município de Demerval Lobão, que irão 
representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais e/ou 
parceria financeira com os demais municípios, clubes e associações, ligas e demais 
órgãos de administração esportiva, visando o desenvolvimento de ações integradas;
c) Especial: concedida ao técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou 
coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição, e 
incentivo em intercâmbio nacional e internacional visando o aprimoramento técnico e 
desenvolvimento das ciências do esporte;
CAPÍTULO III
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Art. 5 º A concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL não gera qualquer vínculo 
trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
Art. 6° São requisitos para pleitear a Bolsa Atleta Municipal:
I - Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II -Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva;
III- Estar em plena atividade esportiva;
IV - Não receber salário de entidade de prática desportiva;
V - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência de ter 
participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano 
imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa Atleta Municipal;
VI - O atleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta Municipal deverá comprovar que está 
matriculado em instituição de ensino pública ou privada, bem como ter rendimento 
escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ter ótima conduta disciplinar, o que será comprovado através de boletim ou relatório da 
escola;
VII - Anuência dos responsáveis pelos menores de idade que aderirem ao Programa;
VIIl - Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa 
Bolsa Atleta Municipal;
IX - Comprometer-se a representar o Município de Demerval Lobão, em sua modalidade 
e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, 
sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
X - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por tribunais de justiça 
desportiva, liga, federação e/ou confederação das modalidades correspondentes;
XI - Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03 
(três) últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;
XII - Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na respectiva 
modalidade de sua atuação; 
XIII - Ceder os direitos de imagem ao Município de Demerval Lobão; e
XIV - Apresentar: um projeto esportivo na cidade de sua atuação, juntando as 
documentações que especifique as competições, participações em eventos esportivos 
ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades 
equivalentes.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS
E DO NÚMERO DE CONCESSÕES
Art. 7°. Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa Atleta Municipal:
I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como órgão coordenador e operacional;
II - Conselho Municipal de Esporte e Lazer, como órgão fiscalizador e deliberativo;
lll - Secretaria Municipal de Administração, Secretaria de Finanças e Conselho Municipal 
de Esporte e Lazer, como órgão de controle de mecanismos de incentivo fiscal.
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AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 8° Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer, que decidirá quanto à aprovação ou rejeição, emitindo certificado para 
esse fim.
Parágrafo único. Da decisão que rejeitar o projeto esportivo, caberá recurso ao 
Conselho Municipal de Esporte e Lazer, em última instância, no prazo de 30 (trinta) dias 
úteis contados da data em que o Recorrente for notificado do indeferimento.
Art. 9° As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta Municipal correrão por 
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 10º. Ficará a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer autorizada a conceder um 
número limitado de bolsas, conforme regulamento instituído via Decreto Municipal.
Art. 11º. O atleta beneficiado com o Programa Bolsa Atleta Municipal poderá cumular o 
benefício com bolsas oriundas do Estado e da União.
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
Art. 12º. Serão desligados do Programa os atletas que:
I- não apresentarem a documentação comprovando participações nas competições 
previstas no projeto;
II- Quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa;
IIl - Transferirem-se para outro município, estado ou país;
IV - Forem dispensados de seleções representativas de Demerval Lobão, por 
indisciplina.
V - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º. Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) 
dias, após sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 14º. Fica autorizada a consignação de recursos no Plano Plurianual - PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA para atender as 
despesas com a criação do programa Bolsa Atleta Municipal a partir do dia 1 º de janeiro 
de 2024.
Art. 15º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 02 de outubro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora! Incluso, remeto à 
apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que ''institui o 
PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL e dá outras providências''.
A criação de uma lei que institui o ''Bolsa Atleta Municipal'' é uma forma 
de fomentar uma política pública de incentivo aos talentos locais do esporte, 
através da ajuda financeira e de logística, como custeio para viagens, inscrições, 
hospedagem e alimentação para os atletas e técnicos. A cidade de Demerval 
Lobão possui muitos atletas que têm condições de se destacarem fora da cidade, 
porém a falta de incentivo e patrocínio é uma dificuldade constante e está 
barreira pode ser superada com a concessão de bolsa-auxílio para os atletas 
não profissionais, ou seja, aqueles que praticam o esporte, mas não recebem 
salário para isso.
O direcionamento do projeto de lei é voltado a atender desportistas e 
seus técnicos, nas modalidades individual ou coletiva e, dessa forma, auxiliar os 
talentos esportivos locais que levarão o nome da cidade, seja na região, estado, 
país ou até mesmo em competições internacionais.
Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, EM 
REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, certa de que após o trâmite regular, será 
ao final deliberado e aprovado.
Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 02 de outubro de 
2023
RICARDO DE MOURA MELO
Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI

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