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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDISPÕE ACERCA DA REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 637, DE 08 DE JULHO DE 2022 E 642, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, ÀS QUAIS DISPÕEM SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 040/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE ACERCA DA REVOGAÇÃO DAS LEIS 
MUNICIPAIS Nº 637, DE 08 DE JULHO DE 2022 E 
642, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, ÀS QUAIS 
DISPÕEM SOBRE A JORNADA DE TRABALHO 
DOS MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE 
ENFERMAGEM E AUXILIARES DE 
ENFERMAGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Ficam revogadas as Leis nº 637, de 08 de julho de 2022, e 642, de 18 de 
agosto de 2022, bem como seus efeitos jurídicos.
Art. 2º. A jornada de trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de 
Enfermagem, Enfermeiro e Médicos integrantes da administração pública direta e indireta 
municipal e demais profissionais lotados na secretaria municipal de saúde não excederá a 
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 16 de outubro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à 
deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que revoga as Leis nº 
637, de 08 de julho de 2022, e 642, de 18 de agosto de 2022, bem como seus efeitos jurídicos
e disciplina que a jornada de trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de 
Enfermagem, Enfermeiro e Médicos integrantes da administração pública direta e indireta 
municipal demais profissionais lotados na secretaria municipal de saúde não excederá a 40 
(quarenta) horas semanais.
Em razão do que se explanou, encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise 
dos Excelentíssimos Vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA, contando com a presteza e 
com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos 
da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 16 de outubro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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