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PROJETO DE LEI Nº 041/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO
DE ALGUNS DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO- PI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição
Estadual, Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste sobre o
vencimento de alguns dos servidores do Município de Demerval Lobão - PI, conforme
anexo único, estabelecendo-se como referência os vencimentos, a saber:
Parágrafo único. O vencimento dos mencionados servidores do Município de
Demerval Lobão- PI será reajustado, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos
ao dia 1º de outubro de 2023 revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 16 de outubro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
CARGO SALÁRIO Proposto (Mês)
Coordenador de Proteção Social, Especial
e Gestão do SUAS R$ 1.500,00
Coordenador de Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos R$ 1.500,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 16 de outubro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Município de
Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
Considerando a autonomia constitucional outorgada ao município de Demerval
Lobão-PI para estabelecer sua política salarial, consectário do art. 30, inciso I, da
CRFB/88, a finalidade da presente lei é proceder pela concessão de reajustes em
vencimentos de alguns servidores municipais.
Trata-se de despesa com pessoal ativo do município, que não excede os limites
estabelecidos pela lei complementar sob o nº 101/2020. A concessão dos expostos
reajustes pelo ente da Administração Direta cumpre fielmente todas as normativas
constitucionais e infraconstitucionais sobre a matéria.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de TRAMITAÇÃO
URGENTE, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores e
Vereadoras, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendonos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 16 de outubro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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