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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N°043/2023
Dispõe sobre alteração dos vencimentos
dos profissionais da educação do
municipal de Demerval Lobão – PI e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores efetivos, definidos
como profissionais da educação, nos termos desta Lei.
§1º - Para os profissionais do magistério, reajuste de 5% (cinco por cento)
sobre os valores aferidos atualmente.
§2º - Para os demais profissionais da educação, reajuste de 12% (doze por
cento) sobre os valores aferidos atualmente.
Art. 2º As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de
Carreira ou Estatuto do Servidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2023.
Parágrafo único. O pagamento dos meses retroativos deverá ser realizado até
o final do mês de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 01 de novembro de
2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município,
anualmente, conceder aumentos e/ou atualizações dos vencimentos de seus
servidores, visando sua valorização e consequente melhoria dos serviços públicos.
Neste sentido, encaminha projeto de Lei que define aumento nos vencimentos
dos profissionais da educação, mantendo a política municipal de incentivo e
valorização da categoria.
Sabendo da importância do Projeto e que as alterações são de grande
relevância para a valorização dos servidores, o Município conta com a colaboração
desta Casa para sua aprovação.
Frise-se, por oportuno, que os novos vencimentos serão retroativos a janeiro
de 2023, beneficiando, desta maneira, os servidores.
Na expectativa da costumeira boa recepção de nossas proposituras por esta
renomada Casa Legislativa, temos a certeza de que a matéria em destaque será
analisada, na qual solicitamos o REGIME DE URGÊNCIA, com a atenção de sempre
e, depois, do estudo e debate, o Projeto terá apreciação positiva.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 01 de novembro de
2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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