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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaDispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação básica pública vinculados à Secretaria de Educação de Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Norma promulgada F —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N°044/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 
Dispõe sobre autorização de pagamento de 
abono salarial para os profissionais da 
educação básica pública vinculados à 
Secretaria de Educação de Demerval Lobão – PI 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da 
educação básica pública municipal abono salarial, em caráter excepcional, em valor suficiente 
para o cumprimento das determinações do inciso XI, art. 212-A da Constituição Federal e art. 
26, da Lei 14.113/20.
Art. 2º. O abono devido a cada servidor deverá ser proporcional aos meses de 
enquadramento como profissionais da educação durante o ano de referência, assim como ao 
seu vencimento, em valor suficiente necessárias para o atingimento dos índices e de acordo 
com a disponibilidade financeira do Fundo.
Parágrafo único. O pagamento do abono poderá ser efetivado quando constatada a 
necessidade, podendo ser realizado em mais de uma parcela.
Art. 3º. Para os efeitos do pagamento do abono, entende-se como profissionais da 
educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico
direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, 
orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções
de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício na rede municipal de 
ensino, estendendo-se aos servidores efetivos, comissionados e temporários, conforme art. 26, 
da Lei 14.113/20.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 21 de novembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município se adequar aos 
ditames nacionais no que diz aos gastos constitucionalmente garantidos com os profissionais da 
educação a título de FUNDEB e aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do 
ensino.
Assim, após a realização de estudo técnico, percebeu-se que o Munícipio, apenas com o 
pagamento dos vencimentos ordinários anuais, não atingirá os índices obrigatórios de aplicação 
com remuneração desta categoria, esculpidos no inciso XI, art 212-A, da Constituição Federal, 
necessitando de pagamento de abono salarial para seu cumprimento, situação que depende de 
aprovação legislativa.
Frise-se, por oportuno, que tal medida tem ampara legal na própria lei do FUNDEB, que 
assim disciplina:
Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o 
mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos 
anuais totais dos Fundos destinados ao 
pagamento, em cada rede de ensino, da 
remuneração dos profissionais da educação básica 
em efetivo exercício, poderão ser aplicados para 
reajuste salarial sob a forma de bonificação, 
abono, aumento de salário, atualização ou 
correção salarial.(§2º, art. 26 da Lei 14.113/20)
Neste diapasão, além das justificativas jurídicas, tem-se que o projeto é de grande 
relevância para a valorização destes servidores.
Em razão da chegada do recesso legislativo, além da obrigatoriedade de o Município 
cumprir com seus índices ainda este ano, requer seja o projeto apreciado em REGIME DE 
URGÊNCIA, cumprindo os prazos legais.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda-se manifestação desta 
Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para posterior publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 21 de novembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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