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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 045/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
CRIA 12 VAGAS DE GUARDA MUNICIPAL -
CLASSE DE GUARDA NÍVEL 01 - NOS
QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, no uso de atribuições
legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados nos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Demerval Lobão as vagas constantes no Anexo Único da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 10 de novembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
CARGO Nº DE
VAGAS
VENCIMENTO
BASE
CARGA
HORÁRIA
Guarda Municipal
Classe de Guarda – Nível 01 12 R$ 1.320,00 40hs
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 10 de novembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à
deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que Cria vagas
nos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão - PI e dá outras
providências.
O Projeto ora proposto tem a finalidade de adequar a prestação dos serviços da
Guarda Municipal com a ampliação do número de vagas de seu efetivo, conforme
preconiza o art. 7º, da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas
Municipais).
O aumento das vagas se justifica, sobretudo, em virtude do crescimento
populacional do município nos últimos anos. Tal crescimento traz, concomitantemente,
duas implicações: a) maior contingente populacional a ser protegido; b) maior volume
de práticas delitivas.
Assim sendo, o aludido aumento de vagas é imprescindível à garantia do direito
fundamental à segurança, como assegura o caput do art. 5º, da Constituição Federal.
Além disso, a Lei Federal nº 13.022/2014 aumentou o rol de atribuições da
Guarda Municipal, fato que fortalece mais ainda a legitimidade do acréscimo de vagas
ora proposto.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais Vereadores que
compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei.
Na oportunidade renovo a vossa excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 10 de novembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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IMPACTO FINANCEIRO
PROJETO DE LEI Nº 045/2023 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
CUSTO POR SERVIDOR
Vencimento 30 Dias R$ 1.320,00
Adicional Noturno 20% R$ 264,00
Risco de Vida 30% R$ 396,00
Auxílio Alimentação 10% R$ 132,00
Previdência
Patronal 23,80% R$ 314,16
Total R$ 2.426,16
CUSTO MENSAL
(Nº DE SERVIDORES X CUSTO POR SERVIDOR)
Nº DE SERVIDORES 12
CUSTO POR SERVIDOR R$ 2.426,16
TOTAL R$ 29.113,92
CUSTO ANUAL
(CUSTO MENSAL X 12 MESES)
Nº DE MESES 12
CUSTO MENSAL R$ 29.113,92
TOTAL R$ 349.367,04
Demerval Lobão-PI, 10 de novembro de 2023.
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Silvanei de Morais Sousa
CPF 646.520.683-87
Secretário de Finanças