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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaCRIA 12 VAGAS DE GUARDA MUNICIPAL - CLASSE DE GUARDA NÍVEL 01 - NOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id842

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Norma promulgada F —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 045/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
CRIA 12 VAGAS DE GUARDA MUNICIPAL -
CLASSE DE GUARDA NÍVEL 01 - NOS 
QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, no uso de atribuições 
legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que o 
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados nos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Demerval Lobão as vagas constantes no Anexo Único da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 10 de novembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
CARGO Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTO
BASE
CARGA 
HORÁRIA
Guarda Municipal 
Classe de Guarda – Nível 01 12 R$ 1.320,00 40hs
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 10 de novembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à 
deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que Cria vagas 
nos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão - PI e dá outras 
providências.
O Projeto ora proposto tem a finalidade de adequar a prestação dos serviços da 
Guarda Municipal com a ampliação do número de vagas de seu efetivo, conforme 
preconiza o art. 7º, da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas 
Municipais).
O aumento das vagas se justifica, sobretudo, em virtude do crescimento 
populacional do município nos últimos anos. Tal crescimento traz, concomitantemente, 
duas implicações: a) maior contingente populacional a ser protegido; b) maior volume 
de práticas delitivas. 
Assim sendo, o aludido aumento de vagas é imprescindível à garantia do direito 
fundamental à segurança, como assegura o caput do art. 5º, da Constituição Federal.
Além disso, a Lei Federal nº 13.022/2014 aumentou o rol de atribuições da 
Guarda Municipal, fato que fortalece mais ainda a legitimidade do acréscimo de vagas 
ora proposto.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais Vereadores que 
compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei.
Na oportunidade renovo a vossa excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 10 de novembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
IMPACTO FINANCEIRO
PROJETO DE LEI Nº 045/2023 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
CUSTO POR SERVIDOR
Vencimento 30 Dias R$ 1.320,00
Adicional Noturno 20% R$ 264,00
Risco de Vida 30% R$ 396,00
Auxílio Alimentação 10% R$ 132,00
Previdência 
Patronal 23,80% R$ 314,16
Total R$ 2.426,16
CUSTO MENSAL
(Nº DE SERVIDORES X CUSTO POR SERVIDOR)
Nº DE SERVIDORES 12
CUSTO POR SERVIDOR R$ 2.426,16
TOTAL R$ 29.113,92
CUSTO ANUAL
(CUSTO MENSAL X 12 MESES)
Nº DE MESES 12
CUSTO MENSAL R$ 29.113,92
TOTAL R$ 349.367,04
Demerval Lobão-PI, 10 de novembro de 2023.
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Silvanei de Morais Sousa
CPF 646.520.683-87
Secretário de Finanças

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