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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
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E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 048/2023, de 05 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal a repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE),
incentivo financeiro adicional e dá outras
providências.
Art. 1º Autoriza o Poder executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título
de incentivo profissional, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional (IFA),
recebido anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Decreto nº
8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, no Art.
9º C, §4º da lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e no Portaria GM/MS nº 576
de 05 de maio de 2023, visando reconhecer e estimular os profissionais que trabalham
nos programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de
políticas afetadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate ás
endemia.
§1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano
de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional
recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
§2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo,
os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e os Agentes de Combate às Endemias
(ACE), que se encontre em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo
participação efetiva nas atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de
prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, conforme suas atribuições
profissionais.
Art. 2º O Incentivo Financeiro Adicional será pago em conformidade com o
valor estabelecido como Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE).
§1º Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o
profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou
licenciados.
a) Desvio de função - São origens dos desvios de função: transferência de
Unidade/Órgão, transferência interna entre área/setor, situações resultantes de
readaptação de função por laudo médico;
b) Afastamentos e/ou Licenciados - Todos os afastamentos e licenças, exceto
licença maternidade, férias e auxílio doença inferior a 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º O valor do incentivo será atualizado conforme os instrumentos
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normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde e de acordo com o
repasse efetivado ao município.
Art. 4º Os valores indicados serão repassados aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE)), no mês subsequente ao
recebimento dos recursos do Governo Federal — Ministério da Saúde. Parágrafo único.
Os recursos mencionados nesta lei somente serão devidos e repassados aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE),
enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando
automaticamente a obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse do
incentivo pelo Governo Federal.
Art. 5º O valor repassado por meio desta lei não se incorporará aos
vencimentos dos Agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o
recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 0 5 de
dezembro de 2023.
Edivone da Silva Matos
“Pé de Serra”
Vereador do MDB
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JUSTIFICATIVA
O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate
às Endemias é essencial para o município. Eles trabalham diretamente em prol da
população e precisam ser valorizados. Esse incentivo financeiro adicional é uma
forma de valorizar ainda mais o trabalho que todos esses profissionais realizam em
nossa cidade.
Outros municípios já aprovaram lei que determina o repasse desse
incentivo financeiro adicional, enviado exclusivamente pelo Ministério da Saúde a
esses profissionais.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 0 5 de
dezembro de 2023.
Edivone da Silva Matos
“Pé de Serra”
Vereador do MDB
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