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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaRevoga parcialmente o plano de equacionamento do déficit atuarial, até elaboração de nova avaliação. Mantém alíquota extraordinária de 2023
native_id848

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Norma promulgada F

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 051/2023 DE 08 DE DEZEMBRO 2023
Revoga parcialmente o plano de 
equacionamento do déficit atuarial, até 
elaboração de nova avaliação. Mantém 
alíquota extraordinária de 2023.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam revogadas as alíquotas extraordinárias definidas para os anos de 2024 
a 2057, dispostas na Lei Municipal n° 626, de 21 de março de 2022, que alterou a redação 
do inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015.
Art. 2º Fica mantida a alíquota extraordinária definida para o ano de 2023, disposta 
na Lei Municipal n° 626, de 21 de março de 2022, que alterou a redação do inciso V do art. 
58 da Lei Municipal n° 508/2015, devendo, esta mesma alíquota extraordinária, ser 
aplicada no ano de 2024, até elaboração de nova avaliação atuarial contendo novo plano de 
equacionamento devidamente implementado em lei.
Art. 3º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 08 de dezembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e dos 
ilustres Vereadores dessa nobre Câmara o anexo Projeto de Lei, que “Revoga parcialmente 
o plano de equacionamento do déficit atuarial, até elaboração de nova avaliação. Mantém 
alíquota extraordinária de 2023”.
A iniciativa da proposta visa proteger as finanças municipais evitando o pagamento 
de alíquotas extraordinárias não condizentes com novos parâmetros atuariais a serem 
implementados nas avaliações do ano de 2024.
Isto porque, no CONAPREV, o Conselho Nacional de Regimes Próprios de 
Previdência Social – CNRPPS, órgão colegiado instituído com fundamento no art. 18 do 
Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, que integra a estrutura do Ministério da 
Previdência Social, e tem por função deliberar sobre os parâmetros, diretrizes e critérios de 
responsabilidade previdenciária na instituição, organização e funcionamento dos RPPS, 
discutiu e aprovou a mudança na forma de pagamento do juros sobre o déficit atuarial.
Tal deliberação está em vias de regulamentação pela Secretaria de Previdência, por 
meio de portaria a ser publicada nos próximos dias. Tal alteração é de extrema importância, 
pois o juros sobre o déficit tem impacto significativo, em especial aos RPPS com déficits 
atuariais muito alto.
Assim, no próximo estudo atuarial para 2024, iremos ter esta nova condição mais 
favorável ao Ente Federativo e, desta forma, se torna incoerente manter as alíquotas 
previdenciárias extraordinárias de 2024 em diante, calculadas com regras mais onerosas e 
que serão alteradas.
Trata-se, como se vê, de medida da maior relevância e de indiscutível interesse 
público, merecedora, portanto, do acolhimento por parte dessa augusta Casa de Leis. 
Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a Vossa Excelência 
os protestos de minha elevada consideração.
Pelos motivos expostos, entendemos ser justa e necessária a homenagem que 
pretendemos prestar por meio do presente Projeto de Lei, razão pela qual, solicito aos 
Nobres Pares a sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo exposto, e certo de contar com o apoio desta augusta casa, renovo meus votos 
de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Demerval Lobão-PI, em 08 de dezembro de 2023
Ricardo de Moura Melo
Prefeito

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