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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 051/2023 DE 08 DE DEZEMBRO 2023
Revoga parcialmente o plano de
equacionamento do déficit atuarial, até
elaboração de nova avaliação. Mantém
alíquota extraordinária de 2023.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam revogadas as alíquotas extraordinárias definidas para os anos de 2024
a 2057, dispostas na Lei Municipal n° 626, de 21 de março de 2022, que alterou a redação
do inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015.
Art. 2º Fica mantida a alíquota extraordinária definida para o ano de 2023, disposta
na Lei Municipal n° 626, de 21 de março de 2022, que alterou a redação do inciso V do art.
58 da Lei Municipal n° 508/2015, devendo, esta mesma alíquota extraordinária, ser
aplicada no ano de 2024, até elaboração de nova avaliação atuarial contendo novo plano de
equacionamento devidamente implementado em lei.
Art. 3º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 08 de dezembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e dos
ilustres Vereadores dessa nobre Câmara o anexo Projeto de Lei, que “Revoga parcialmente
o plano de equacionamento do déficit atuarial, até elaboração de nova avaliação. Mantém
alíquota extraordinária de 2023”.
A iniciativa da proposta visa proteger as finanças municipais evitando o pagamento
de alíquotas extraordinárias não condizentes com novos parâmetros atuariais a serem
implementados nas avaliações do ano de 2024.
Isto porque, no CONAPREV, o Conselho Nacional de Regimes Próprios de
Previdência Social – CNRPPS, órgão colegiado instituído com fundamento no art. 18 do
Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, que integra a estrutura do Ministério da
Previdência Social, e tem por função deliberar sobre os parâmetros, diretrizes e critérios de
responsabilidade previdenciária na instituição, organização e funcionamento dos RPPS,
discutiu e aprovou a mudança na forma de pagamento do juros sobre o déficit atuarial.
Tal deliberação está em vias de regulamentação pela Secretaria de Previdência, por
meio de portaria a ser publicada nos próximos dias. Tal alteração é de extrema importância,
pois o juros sobre o déficit tem impacto significativo, em especial aos RPPS com déficits
atuariais muito alto.
Assim, no próximo estudo atuarial para 2024, iremos ter esta nova condição mais
favorável ao Ente Federativo e, desta forma, se torna incoerente manter as alíquotas
previdenciárias extraordinárias de 2024 em diante, calculadas com regras mais onerosas e
que serão alteradas.
Trata-se, como se vê, de medida da maior relevância e de indiscutível interesse
público, merecedora, portanto, do acolhimento por parte dessa augusta Casa de Leis.
Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a Vossa Excelência
os protestos de minha elevada consideração.
Pelos motivos expostos, entendemos ser justa e necessária a homenagem que
pretendemos prestar por meio do presente Projeto de Lei, razão pela qual, solicito aos
Nobres Pares a sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo exposto, e certo de contar com o apoio desta augusta casa, renovo meus votos
de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Demerval Lobão-PI, em 08 de dezembro de 2023
Ricardo de Moura Melo
Prefeito